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Reforma reduz valor de pensão por morte e aposentadoria por invalidez

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A maquiadora Michelle Peres Gomes, 33 anos, moradora de Valparaíso de Goiás (GO), tem direito a pensão pela morte do marido, causada pela infecção por hantavírus em 2017. Ele trabalhava como vigilante e ela agora recebe R$ 1,9 mil para cobrir as despesas com os dois filhos do casal, de 12 e 8 anos. O dinheiro é usado principalmente no transporte deles para a escola e na compra de roupas, além de pagar as contas de luz, água e condomínio.

Para complementar a renda, Michelle passou a trabalhar fora e conta com a ajuda da avó das crianças em casa.

“A pensão é fundamental. Eu dependo dela para quase tudo, sem ela nem tinha como sobreviver. Só que até para a alimentação, ou para a escolinha de futebol dos meninos, eu tenho que pagar por fora, com o dinheiro do meu trabalho”, explica.

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Novas regras

Assim como Michelle, milhões de pessoas no Brasil dependem da pensão por morte para sustentar a família. Atualmente o valor do benefício equivale a 100% da aposentadoria recebida pelo segurado ou ao valor a que teria direito se fosse aposentado por invalidez. Se houver mais de um dependente, a pensão é dividida entre eles.

Se a reforma da Previdência proposta pelo governo federal (PEC 6/2019) for aprovada sem alterações no Congresso Nacional, haverá novas regras no pagamento do benefício para dependentes de servidores públicos, do Regime Próprio de Previdência Privada (RPPS), e trabalhadores da iniciativa privada, do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), administrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O valor da pensão passará a ser gradual, de acordo com o número de dependentes.

A regra geral para o cálculo da pensão será a seguinte: 50% do valor do benefício que o segurado recebia (parcela fixa) mais 10% por dependente (cota individual para o cônjuge ou o filho não emancipado menor de 21 anos), até atingir o máximo de 100%. O limite do RGPS é o valor do teto do INSS: R$ 5.839,45 em 2019.

O valor de 60% corresponde a 20 anos de contribuição previdenciária. Se os pagamentos ultrapassaram esse período, o valor será acrescido de 2% para cada ano.

O benefício será de 100% em caso de morte por acidente de trabalho e doenças profissionais.

As pensões concedidas antes da nova lei entrar em vigor não terão seus valores alterados.

Salário mínimo

Um questionamento de analistas da proposta é que não foi estipulado nenhum valor mínimo para o pagamento do benefício, abrindo a possibilidade de a pensão ficar abaixo de um salário mínimo, o que é proibido pela Constituição.

Na avaliação do economista Felipe Salto, diretor-executivo da Instituição Fiscal Independente (IFI) do Senado, a questão deve ser discutida pelo Congresso para solucionar o problema de vincular as políticas sociais ao salário mínimo.

“Vamos acabar então com a indexação? Não necessariamente. Você pode criar um indicador social para indexar os benefícios sociais. Você pode colocar valores que sejam um pouco abaixo para evitar essa correção automática. Então, há vários caminhos que podem ser escolhidos para que, inclusive, a política de salário mínimo tenha mais liberdade para ser corrigida”, analisa.

Acúmulo de benefícios

Além disso, a proposta do governo é limitar o acúmulo da pensão por morte com a aposentadoria. Atualmente é permitida a soma desses benefícios de forma integral. Também é possível o acúmulo de aposentadorias de diferentes tipos de regimes (público e privado).

Pelo texto da PEC, o segurado escolherá o benefício de maior valor, mantido em 100%, e receberá um percentual adicional do segundo, que terá descontos em percentuais crescentes em função do valor, até quatro salários mínimos. Quanto maior a soma dos benefícios, maior será esse limite.

A nova regra não será aplicada nas exceções prevista em lei: caso dos médicos e professores ou no acúmulo das aposentadorias do INSS com as do serviço público.

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Servidores

Caso a reforma seja aprovada, as mudanças serão mais sentidas pelos dependentes dos servidores falecidos com a redução dos valores pagos pelo Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).

Quanto menor for a média do salário de contribuição. menor será o valor da pensão por morte, independentemente do valor da última remuneração do servidor falecido.

A projeção dos analistas é de que os atuais servidores e os que ingressaram no serviço público antes da criação da previdência complementar (pela Lei 12.618, de 2012) e não migraram para o novo regime, ou antes da promulgação da emenda constitucional, sejam bastante onerados.

Aposentadoria por invalidez

A proposta de reforma da Previdência também reduz o valor do benefício do segurado que precisa se afastar do trabalho por estar sem condição física ou mental de exercer a sua atividade profissional. O texto substitui o conceito de aposentadoria por invalidez permanente para o de “incapacidade permanente para o trabalho”, quando for impossível reabilitar ou reaproveitar o trabalhador em outra área.

Pelas regras atuais, um segurado incapaz de trabalhar, e que contribuiu para a Previdência por 20 anos, receberá 100% da sua média salarial calculada sobre as maiores remunerações.

Com a reforma, esse mesmo segurado sem condições de voltar ao trabalho receberá valor equivalente a 60% da média salarial, contando todos os salários. Se ele tiver mais de 20 anos de contribuição terá direito a acréscimo de 2% para cada ano de recolhimentos da Previdência.

A exceção é a aposentadoria por acidente de trabalho ou doença profissional, em que o segurado receberá 100% da média de remunerações, independentemente do tempo de contribuição. Em qualquer dos casos previstos, o valor de um salário mínimo ficaria garantido como benefício por invalidez.

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Doenças

José Antonio Milet Freitas, representante do Grupo Vítimas da Invalidez (GVI), lembra que a aposentadoria integral é concedida somente aos que ingressaram no serviço público até 2003 e forem vítimas de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, como prevê a Constituição.

“Lei que contempla menos de uma dúzia de doenças. Aos demais é garantida somente a paridade. Ou seja, a grande maioria dos servidores públicos recebem [o benefício] proporcional com paridade. Muitos recebem valor abaixo do salário mínimo, pois não há lei que regulamente a questão”, lamenta.

O grupo agora trabalha junto aos parlamentares para o oferecimento de uma emenda ao texto da reforma. A emenda é oriunda de outra proposta, a PEC 56/2014, da ex-deputada Andreia Zito, desarquivada a pedido do senador Paulo Paim (PT-RS).

A proposta concede proventos integrais ao servidor que ingressou no serviço público até 2003, e for aposentado por invalidez permanente, independentemente da circunstância que motivou a aposentadoria. Dessa forma, os benefícios já concedidos deverão ser recalculados.

“Mas o relator já se manifestou contrário ao pagamento dos proventos de aposentadoria integral com paridade aos aposentados da ativa que cumprirem o tempo exigido. Imagine a nós, aposentados por invalidez, que o governo tem como privilegiados”, completou Milet.

Impacto

Com a reforma das pensões por morte e aposentadorias por invalidez, os cálculos da IFI apontam para um economia nas contas públicas em torno de R$ 175 bilhões em dez anos. Nas estimativas do governo, esse valor chega a R$ 190 bilhões.

“É um efeito muito relevante em dez anos, aliás, todo efeito, do ponto de vista da IFI, é relevante. Porque como nós temos um déficit público elevado, qualquer centavo é importante”, ressalta Felipe Salto, da IFI.

Críticas

Para os críticos da reforma, como o presidente da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH, Paulo Paim, nestas como em outras alterações propostas no texto, o trabalhador de baixa renda e que sempre contribuiu para a Previdência é o mais prejudicado.

“Vai na mesma linha porque tanto os aposentados por invalidez quanto os pensionistas, como também os deficientes, todos serão prejudicados. O governo diz que vai combater os privilégios. Me diga, quais? Eu não consigo enxergar um privilégio que ele combata ali. O servidor, como já está no regime acima do teto do regime geral, como já está na capitalização, o governo paga metade e eles pagam a outra metade, também não são tão prejudicados. Os maiores prejudicados são os pobres. Porque hoje a aposentadoria por invalidez é integral, então como vai ser parcial todos perderão. Não tem ninguém que ganhe com essa reforma, o servidor não ganha, o trabalhador do regime geral não ganha e os tais dos privilégios de que eles falam, eles não atacam”, avaliou Paim.

 

Fonte: Meio Norte

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