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Saiba como vai funcionar o CPF digital

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O Documental Nacional de Identificação Digital (DNI) promete digitalizar documentos oficiais de identidade física. A novidade vai oferecer acesso ao Cadastro de Pessoa Física (CPF), Título de Eleitor e certidões de nascimento e casamento online pelo app Vio – também responsável pela Carteira Nacional de Habilitação (CNH Digital). Os interessados poderão baixar o aplicativo pelas lojas oficiais, Google Play e App Store, para celulares Android e iPhone (iOS). A implementação do DNI pelos órgãos governamentais foi adiada para 1º de março de 2020 pelo Decreto nº 9.713, de 21 de fevereiro de 2019 – a previsão era 1º de março de 2019.

Responsável pela emissão do documento digital, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) coordena o programa de Identificação Civil Nacional (ICN), do qual a iniciativa faz parte. Quando chegar ao público, o DNI irá gerar uma sequência numérica exclusiva de nove dígitos e, ao mesmo tempo, manter os respectivos números dos documentos impressos. Conforme declara o TSE, a segurança das informações será garantida por criptografia. Além disso, um QR Code será gerado a cada novo acesso e assim, os dados estarão relacionados à data e ao horário de entrada. A expectativa é que o aplicativo traga um código de verificação com 20 caracteres, a ser exibido em formato de marca d’água.

A instituição do Judiciário irá usar o banco de dados do Governo para captar as informações biométricas e biográficas da população. Uma força-tarefa será feita junto à Presidência da República para certificar a expedição do DNI pelos órgãos. Estes, por sua vez, formarão uma parceria com o TSE para alinhar o padrão de identificação biométrica utilizada pela Justiça Eleitoral, que abrange a coleta das dez digitais da mão e a captura da face do cidadão. Conheça a seguir, mais detalhes sobre a chegada do Documento Nacional de Identificação (DNI) no celular.

O que é e como funciona?

O DNI é a sigla para Documento Nacional de Identificação Digital, com o qual será possível portar digitalmente os seguintes documentos: Cadastro de Pessoa Física (CPF), Título de Eleitor, certidão de nascimento e casamento. O investimento vai permitir o acesso remoto por dispositivos eletrônicos, como celulares, tablets e smartwatches. A princício, o CPF e o Título de Eleitor serão os primeiros a constarem na plataforma e, progressivamente, os demais deverão ser incluídos. Há a expectativa de que a Carteira de Identidade (RG) também possa estar na plataforma.

Os portadores do documento eletrônico poderão apresentá-lo em estabelecimentos que solicitem a identificação, sem a necessidade dos respectivos papéis. O mecanismo será válido em todo o território nacional. Para acessar o DNI, os usuários precisarão ter uma senha com 6 dígitos ou a impressão digital cadastrada para que seja feita a leitura biométrica no app Vio, para Google e Apple. Caso o aparelho com os documentos digitais for roubado ou perdido, a desvinculação do serviço poderá ativada.

Quando ficará disponível?

A previsão é que o DNI esteja acessível ao público em 1º de março de 2020, de acordo com o Decreto nº 9.713, de 21 de fevereiro de 2019, promulgado pelo Presidente da República, Jair Messias Bolsonaro. A medida altera o Decreto nº 9.278, de 5 de fevereiro de 2018, que definia a data de 1º de março de 2019 para que a decisão entrasse em vigor. O DNI teve uma fase piloto até junho de 2018, quando foram realizado testes com os servidores do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O que é preciso para emitir?

A emissão do DNI é gratuita e exige que o portador dos documentos faça um pré-cadastro por meio do aplicativo, compatível com dispositivos eletrônicos como celular e tablet. Em seguida, o sistema do software irá informar o posto de atendimento mais próximo do requerente para validar o documento. Ao comparecer no local indicado, o solicitante fará um cadastro biométrico, coleta de impressões digitais e captura de foto na Justiça Eleitoral – caso estes não tenham sido feitos antes.

O que acontece com o documento antigo?

Até momento, não há confirmação oficial sobre o que deverá ser feito com os documentos antigos impresso. Ou seja, a perda da validade para o DNI não está prevista até o momento. A substituição completa das versões impressas pelas digitais também não foi mencionada. O cidadão que não tiver um dispositivo eletrônico para o cadastro do DNI, poderá ter o número do ICN no seu documento impresso.

Fonte: Oito Meia

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