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Sancionada lei que determina impressão do IMEI nas notas fiscais de aparelhos vendidos no Piauí

O governador Rafael Fonteles (PT) sancionou uma nova lei que determina a impressão do IMEI (Identificação Internacional de Equipamento Móvel) nas notas fiscais relativas à circulação de aparelhos de telefonia móvel emitidas por estabelecimentos situados no estado do Piauí.

A legislação determina que o IMEI deve ser impresso em tamanho proporcional aos demais dados do documento fiscal, acompanhado da mensagem: “O IMEI deste equipamento é (inserir o número do IMEI)”.

Além disso, as lojas são obrigadas a exibir um cartaz informando que o número do IMEI consta nas notas fiscais dos aparelhos vendidos.

 

 

Fonte: Cidade Verde

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