A Justiça concedeu direito de resposta e determinou a retirada imediata de vídeos com informações falsas divulgados por Francisco Pereira da Silva Filho, Oscar Nunes da Costa, Joelma Silva de Souza Oliveira, Maria de Fátima Ribeiro Lustosa Menezes, Federação Brasil da Esperança – FÉ BRASIL, Rádio Vale do Canindé e Josafá Torres. A decisão inclui multa de R$ 20.000,00 por ato de divulgação e multa diária pelo não cumprimento.
A Rádio Vale do Canindé e Josafá Torres devem realizar retratação pública no mesmo programa de rádio, esclarecendo que as afirmações sobre a impugnação da candidatura de Natanael Sales e irregularidades dos partidos PP e MDB são falsas. A Coligação Representante terá direito de resposta proporcional ao agravo.
Francisco Pereira da Silva Filho deve se retratar em todas as suas redes sociais, destacando que as afirmações sobre a inelegibilidade dos partidos PP e MDB são infundadas, permanecendo publicadas por sete dias.
Os representados têm 48 horas para apresentar defesa. A emissora de rádio deve confirmar a data e horário da veiculação e fornecer cópia da transmissão.
DA DECISÃO DO JUIZ
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