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TCE recebe denúncia por locação irregular de veículo de funcionária do gabinete do prefeito de Oeiras para o município

Vereador Beron Morais faz denúncia contra a Prefeitura Municipal de Oeiras por improbidade administrativa na contratação de serviços prestados por empresa que pertence a funcionária pública municipal.

O prefeito José Raimundo de Sá Lopes, nomeou uma mulher para exercer o Cargo em Comissão de Secretária – I, em seu gabinete, mesmo sabendo que esta já se encontrava dentro do quadro de servidores municipais. Com dois cargos pela Prefeitura Municipal de Oeiras, o prefeito assinou eletronicamente repasses de valores para a empresa privada de tal funcionária. Juntamente com o prefeito, o Secretário de Finanças Luiz Ronaldo de Abreu Sá, ratificou toda a documentação referente ao repasse de valores à empresa privada, facilitando também a prática do ato de improbidade.

Segundo informações a funcionária que exerce o Cargo em Comissão de Secretária – I no gabinete do prefeito desde julho de 2017, iniciou trabalho no PROCON de Oeiras-PI em maio de 2017.  Vale ressaltar que, a portaria de nomeação da funcionária entrou em vigor na data de sua publicação em 24 de julho de 2017, mais possui efeitos retroativos para o dia 01 de junho de 2017, assim fixando vínculo com a Administração Pública desde essa data.

A funcionária recebe pagamentos mensais da Secretaria de Administração e Finanças (PROCON) e do gabinete do prefeito pela sua prestação de serviços no cargo de atendente e secretária – I.

Acontece que, desde o dia 06 de março de 2017, a funcionária pública municipal possui uma empresa privada, com natureza jurídica de Empresário Individual. No entanto, além de ser administradora de uma empresa privada, a funcionária pública transacionou com o Poder Público Municipal desde o dia 08 de março de 2017. Isso deixa claro que a funcionária começou a a prestação de serviços para o município dois dias após o registro da pessoa jurídica na junta comercial. As características acima afirmam que todo esse esquema foi evidentemente premeditado. Informações apontam que a prestação de serviços perdurou de março de 2017 a maio de 2018, sendo a empresa extinta em 08 de novembro de 2018.

As transações da tal empresa eram relacionadas a prestação de serviços de transportes e fretes, praticados com habitualidades e de forma reiterada com a Secretaria de Obras e Serviços Públicos, totalizando um montante de R$ 32. 500,00 (trinta e dois mil e quinhentos reais).

De acordo com informações de documentos do Tribunal de Contas do Estado – TCE, o prefeito José Raimundo de Sá Lopes, foi totalmente conveniente com tal improbidade, inclusive facilitando a sua prática.

Neste caso, estão presentes todos os requisitos necessários para configurar o ato de improbidade administrativa, consistente em prejuízo ao erário e violação aos princípios de administração pública.

De acordo com os documentos Processo, prefeito de Oeiras tem o  prazo  15  (quinze)  dias  úteis,  a  contar  da  data  do protocolo da referida petição de defesa, na forma definida no Código de Processo Civil.

Documentos referente a denuncia em anexo.

0.CAPA 1.APRESENTAÇÃO DE DENÚNCIAS E REPRESENTAÇÕES 2.DES-842572020 (PROTOCOLO) 3.DES-13352020 (OUVI) 4.DESCIT-5792020 (AUD-DELANO) 5.OFI-324622020 (COMPROC) 6.OFI-324632020 (COMPROC)

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