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TCE reconhece gravidade de denúncia apresentada por Beron Morais e notifica prefeito de Oeiras e auxiliares

Vereador Beron

Reconhecendo a gravidade da denúncia apresentada pelo vereador Beron Morais (MDB), o Tribunal de Contas do Estado do Piauí, através do conselheiro Delano Carneiro da Cunha Câmara notificou os envolvidos no caso para que apresentem suas defesas.

Foram notificados o prefeito José Raimundo, o ex – prefeito Lukano Sá, secretário de obras, Luíz Fernando, o secretário de finanças Ronaldo Sá e os funcionários do setor tributário da Prefeitura de Oeiras.

Os notificados deverão apresentar no prazo de 15 dias improrrogáveis suas defesas pela emissão de Notas Fiscais, Recibos e DAM em nome de um cidadão já falecido.

A denúncia apresentada pelo vereador Beron Morais consta que foram feitos pagamentos mensais ao senhor Josimar da Costa Martins contratado como auxiliar de serviços gerais na Secretaria Municipal de Obras. Este por sua vez era ser servidor público federal havendo impedimento de ser contratado como funcionário público municipal. Pesa ainda sobre o denunciado o fato do mesmo não exercer as atribuições próprias de seu cargo na Secretaria de Obras do município de Oeiras, situação que se agravou em janeiro do ano decorrente, quando a emissão e pagamento de notas avulsas em nome de Josimar da Costa Martins continuaram a ocorrer após a morte.

De acordo com o vereador Adauberon Morais, após analisar os balancetes acostados à denúncia percebeu que a nota de empenho, NF-e, a nota de liquidação e recibo eram confeccionados com todos os dados pessoais de Josimar da Costa Martins, como se estivesse recebendo pelos serviços, porém o CPF presente na ordem é de terceira de pessoa, o que para o denunciante deixa claro que há divergência na documentação, o que torna inquestionável as alegações da denúncia.

As supostas irregularidades no pagamento do servidor decorreram entre os anos de 2014 até junho de 2020, segundo a acusação. Transformando esse período em anos, foram aproximadamente seis anos de remunueração ao então prestador de serviços.

A denúncia ainda aponta que a conta bancária beneficiada com os pagamentos não é de titularidade do falecido Josimar da Costa Martins, assim como também pode se tratar de falsificação de documento público, sendo que os agentes envolvidos utilizaram o timbre da Caixa Econômica Federal para enganar uma fiscalização. O prejuízo da administração pública municipal foram de R$ 56. 334,15 (cinquenta e seis mil trezentos e trinta e quatro reais e quinze centavos).

TCE

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