É também a partir do mês de julho que a campanha eleitoral começa para valer. No sábado, dia 6, será permitida a propaganda e os candidatos poderão pedir votos. Como os partidos ainda não terão os registros confirmados até a data, a maioria deve fazer visitas a bairros para o contato direto com o eleitor.
Desse dia em diante, candidatos e partidos poderão fazer funcionar, das 8h às 22h, alto-falantes ou amplificadores de som, nas suas sedes ou em veículos. Poderão, também, realizar comícios e utilizar aparelhagem de sonorização fixa, das 8h às 24h, e divulgar propaganda eleitoral na internet, sendo proibida a veiculação de qualquer tipo de propaganda paga.
No Piauí, os mais de dois milhões de eleitores escolherão o próximo presidente, governador, senador, dez deputados federais e 30 deputados estaduais. Mas a atenção política do Estado estará voltada para a eleição majoritária, aquela que elege o governador, o vice- -governador e o senador.
No Estado, os candidatos são Zé Filho (PMDB) – governador, Sílvio Mendes – vice-governador (PSDB), Wilson Martins (PSB); Wellington Dias (PT) – governador, Margarete Coelho (PP) – vice- -governadora, Elmano Férrer (PTB) – senador; Mão Santa (PSC) – governador, vice-governador – Nilfrânio Nascimento (PSC), com senador ainda a definir; Daniel Solon (PSTU) – governador; Solimar Silva (PSTU) – vice-governadora; Geraldo Carvalho (PSTU) – senador; Neto Sambaíba (PPL) – governador, Rejane Palácio (PPL) – vice-governador, com senador ainda sem definição; e, Maklandel Aquino (Psol) – governador, José Romualdo (Psol) – vice-governador e Aldir Nunes (PCB) – senador.
A propaganda eleitoral tem como objetivos: difundir os programas partidários, transmitir mensagens aos filiados sobre a execução do programa partidário, dos eventos com esse relacionado e das atividades congressuais do partido; divulgar a posição do partido em relação a temas político- -comunitário; e promover e difundir a participação política feminina, dedicando às mulheres o tempo que será fixado pelo órgão nacional de direção partidária, observado o mínimo de 10%.
Fonte: Jornal O DIA