Nada menos que 68 parlamentares no Piauí já foram cassados sob advento da regra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Quem trocou de partido a partir de 27 de março de 2007 está sujeito à perda da cadeira porque, segundo o TSE, o mandato pertence ao partido e não ao candidato eleito. Nesta semana, o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) decretou a perda dos mandatos eletivos dos vereadores Educarlos Ferreira, de Nova Santa Rita, e Francisco Onofre de Santana, de São João do Arraial, por infidelidade partidária em razão de desfiliação sem justa causa.
A Resolução TSE nº 22.610/07 prevê apenas quatro hipóteses para a mudança de partido: em caso de fusão ou incorporação por outro; se houver criação de nova agremiação; mudança substancial ou desvio do programa partidário; ou ainda se ocorrer grave discriminação pessoal do mandatário.
Educarlos saiu do PSB e foi para o PT, e Francisco Onofre deixou o PDT e foi para PTB. Os pedidos de decretação de perda dos mandatos foram formulados pelo Procurador Regional Eleitoral, com as respectivas relatorias do juiz Agrimar Rodrigues de Araújo e do desembargador Sebastião Ribeiro Martins.
Os juízes consideraram, dessa forma, procedentes os pedidos de forma unânime e determinou as comunicações das decisões aos respectivos Presidentes das Câmaras de Vereadores daqueles municípios. No prazo de dez dias deverá ser empossado o primeiro suplente do Partido Socialista Brasileiro (PSB) para substituir a Educarlos Ferreira, bem como o 1º suplente eleito pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT), em substituição a Francisco Onofre.
Gleyca Lima. Com informações do Diário do Povo/Sul do Piauí