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TRE-PI afirma pesquisa com 54,75% Alberto e Vanderlan 34,22% em Cajazeiras do Piauí é válida e suspende pesquisa falsa divulgada na última sexta-feira

Após a divulga da pesquisa eleitoral realizada no município de Cajazeiras do Piauí onde os dados apontam margem de grande vantagem entro o candidato Progressista Alberto de Cajazeiras do Piauí contra o Petista Vanderlan. A pesquisa foi realizada no município de Cajazeiras do Piauí no dia 29 de outubro de 2020 através do REGISTRO TRE: 08445/2020 pelo INSTITUTO DE PESQUISA VOX DEI. Pesquisa Eleitoral Documento anexo.

De acordo com a pesquisa apenas 3,8% afirmou que votará nulo ou branco e 7,23% não quis opinar. Conforme dados do site TSE (Tribuna Superior Eleitoral) o município de Cajazeiras do Piauí possui 3.392 eleitores aptos a votar nas eleições 2020.

A coligação opositora “CAJAZEIRAS QUE QUEREMOS” entrou com uma representação contra a empresa realizadora de R S DA SILVA PESQUISAS DE OPINIÃO – INSTITUTO VOX DEI (ID 7980820), questionando o resultado conforme documento anexo.  Pedindo suspensão da divulgação da pesquisa no Cartório Eleitora da Comarca de Oeiras com o objetivo de impugnar a pesquisa onde o candidato Alberto apresenta vantagem sobre Vanderlan o seu opositor.

Após analisar o pedido o Tribunal Regional Eleitoral concede liminar suspendendo a decisão do juiz eleitoral de Oeiras e reconhecendo como válida e regular a pesquisa do INSTITUTO VOX DEI em que Alberto 11 aparece com 54, 75 % e Vanderlan 13 com     34,22 %.   Confira a decisão em anexo 

Neste sábado, 14, o juiz eleitoral da comarca de Oeiras concedeu a  liminar suspendendo a pesquisa eleitoral em que os candidatos a prefeito de Cajazeiras, Vanderlan    aparece com   53,57% e Alberto com 42,33 % de acordo com autos a pesquisa divulgada pela Coligação “CAJAZEIRAS QUE QUEREMOS” do candidato Vanderlan não possui registro na justiça eleitoral portanto é falsa. CONFORME DOCUMENTO ANEXO

Uma suposta fala pesquisa foi divulgada em redes sociais na ultima sexta-feira,13, com dados referente aos dois candidatos a prefeito em Cajazeiras do Piauí. 

Trata-se de representação por suposta divulgação de pesquisa irregular, onde, alega o representante que a pesquisa eleitoral divulgada pelo representado em 13/11/2020 é não se encontra registrada junto à Justiça Eleitoral. Na decisão do magistrado ressalta-se que em consulta ao site do TSE constatou que só existe uma pesquisa no município de Cajazeiras do Piauí sob o n. PI08445/2020 que tem o seguinte resultado: 54,75% das intenções de voto são para o candidato à prefeito, Carlos Alberto e Vanderlan 13 com     34,22 %.

Na decisão o juiz determina que determinar que o representado se abstenha de divulgar a citada pesquisa de forma imediata, logo após sua intimação para cumprimento, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais).  Conforme documento anexo.

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