O Tribunal Regional Eleitoral da Piauí (TRE-PI) em sessão realizada por vídeo conferência nesta segunda-feira 06, julgou procedente o recurso impetrado pela defesa através do Advogado Francisco Luciê Viana Filho e reformou a sentença de primeiro grau proferida em dezembro de 2019 pelo Dr. João de Castro Silva juiz eleitoral da 48º zona eleitoral, nos autos da Ação de Investigação Eleitoral (AIJE) Processo nº 257-07.2016.6.18.0082 proposto pelo candidato derrotado Deodato de Araújo Costa e seu vice Renato Pereira da Silva que buscava CASSAR os diplomas de FRANCISCO PEREIRA DA SILVA FILHO e ELVIRA PEREIRA DE CARVALHO, eleitos a Prefeito e vice-prefeito do Município de Tanque do Piauí-PI, na eleição de 2016, com uma diferença de 355 votos, por suposta prática de compra de votos e abuso do poder econômico e político.
De acordo com o Prefeito Filo Tiú, “Estamos todos muito felizes porque estivemos sendo perseguidos por mais de 8 anos pela oposição. Em minha primeira vitória nas urnas em 2012, a oposição entrou com a mesma ação, e a resposta da Justiça foi a mesma. Agora em 2016 mais uma vez a justiça provou a verdade e que estamos de alma lavada, quem perdeu que espere a próxima eleição e tente novamente, graças a Deus estamos sendo vitoriosos mais uma vez com essa decisão do TRE.”
Segundo o prefeito Filho Tiú, “Graças a Deus foi uma vitória pra nós, mais uma vez a vontade do povo foi soberana, eu sei quanto batalhei pra chegar até aqui, 6 votos favoráveis a nós mostra o reconhecimento do TRE da nossa responsabilidade”.
A decisão foi tomada por unanimidade 6 votos 0, com decisão o Prefeito Filho Tiú (PT) e a Vice Elvira (PP) continuam nos seus mandatos até 31 de dezembro de 2020.
Por Antonio Alves