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TRE-PI reprova contas de campanha de Átila e Paes Landim

O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) reprovou as contas de dois deputados federais na sessão de ontem (27). Os deputados Paes Landim (PTB) e Átila Lira (PSB) recorreram da decisão anterior da Corte, que tinha reprovado as prestações de contas de campanha deles. Os recursos foram negados e as contas continuam reprovadas.

A assessoria jurídica do deputado Átila Lira embargou a decisão anterior do TRE-PI que reprovou as contas de campanha do parlamentar. Segundo o relatório feito pelo juiz José Vidal de Freitas Filho, faltaram documentos para comprovar despesas com serviço advocatício, com a locação de camionetes no valor de R$ 3.500,00 por mês, e a locação de veículos de passeio no valor de R$ 1.500,00 por mês.

Ainda houve falhas na arrecadação de valores para a campanha do deputado no valor de R$ 10,500,00 , dinheiro este que foi arrecadado antes mesmo da abertura da conta bancária. Além de problemas com outras despesas como pagamento de diárias de carros som, material de limpeza e outros. As contas foram reprovadas por unanimidade.

O mesmo aconteceu com o deputado José Francisco Paes Landim, que não comprovou algumas despesas de campanha. As contas dele foram reprovadas, ele embargou a decisão do Tribunal, mas no julgamento do embargo de declaração, os juízes mantiveram as contas do deputado reprovadas. O relator do processo foi o juiz Sandro Helano Santiago.

Na mesma sessão, o TRE-PI acatou os embargos impetrados pelo deputado Pablo Santos (PMDB), contra a decisão que tinha reprovado as suas contas de campanha. Por 3 votos a 2, ele teve as contas aprovadas, apesar de não ter comprovado gastos com combustível em viagens para São Raimundo Nonato, Currais e Bom Jesus.

Pablo Santos também não tinha comprovado os gastos de R$ 266.329,00 com viagens e combustível. O relator do processo foi o juiz Sandro Helano.

O TRE-PI ainda considerou contas não prestadas dos candidatos a deputado estadual: Edgar da Costa Ribas (PSL), Jackeline de Oliveira Machado (PRP), Brenda Cecília Queiroz de Melo (PPL) e Maria do Socorro de Matos (PSD). Eles foram notificados, mas não compareceram no Tribunal e não deram resposta à notificação. O candidato a deputado federal José João da Silva (PMN) também não prestou contas e não poderá tirar certidão negativa na Justiça Eleitoral.,

Fonte: Portal AZ

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