Os candidatos a um cargo eletivo no pleito deste ano passaram a contar com as redes sociais para a realização da propaganda eleitoral. Mas apesar da liberdade e facilidade proporcionada pela propaganda na internet, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) avisa que a propaganda nas redes sociais será fiscalizada com rigor e quem descumprir a legislação poderá ser punido.
Desde o dia 6 de julho a propaganda em sites de partidos políticos e candidatos está liberada. A Justiça exige apenas a comunicação da criação da página e que os provedores estejam hospedados no Brasil para facilitar a fiscalização. É permitida também a propaganda por meio de blogs, redes sociais como Facebook, Twitter, Instagram e sites de mensagem instantânea.
O juiz eleitoral Antônio Lopes afirma que este ano a propaganda na internet terá um rigor redobrado. “Os candidato que não quiserem ter nenhum problema com a Justiça Eleitoral devem saber que a fiscalização será redobrada. O TRE entende que nesta eleição será necessária uma fiscalização ainda maior com a presença das redes sociais”, declarou.
O TRE alerta que os candidatos devem ficar atentos para as proibições na internet. A propaganda eleitoral paga é proibida. A Justiça Eleitoral ainda proíbe a propaganda em sites de pessoas jurídicas, em portais de notícias, com ou sem fins lucrativos. Fica proibida ainda a hospedagem por órgão ou entidades da administração pública.
Os juízes eleitorais possuem o chamado poder de polícia, que é o poder de ordenar a retirada da propaganda irregular. O poder de polícia será usado quando for dirigido à Justiça Eleitoral para que sejam tomadas providências. “É possível mandar retirar da internet sites de propaganda eleitoral que não obedecem à legislação”, disse.
Fonte: Portal O DIA