Segundo o desembargador, sua decisão se deu depois de uma tentativa frustrada de conciliação.
Edvaldo Moura mandou suspender o movimento, com a manutenção de consultas, exames e cirurgias previamente agendadas a partir de hoje, sob pena de multa diária no valor de R$ 2 mil, em favor do Estado do Piauí.
Ao governo do Estado, o desembargador ordenou que imediatamente após recebida a relação elaborada pelo responsável pela administração de cada hospital, de todos os insumos, materiais, medicamentos e equipamentos básicos, para atendimento da população que procura serviços médicos nos hospitais estaduais, sob pena de multa diária de R$ 5 mil em favor do Sindicato dos Médicos do Piauí (Simepi).
O magistrado determinou ainda que o Estado junte, imediatamente, o plano de investimentos para melhoria da prestação dos serviços de saúde, incluindo o atendimento dos direitos legais da categoria médica, das instalações físicas dos hospitais, bem como de planos de efetividade na segurança e saúde dos trabalhadores médicos, sob pena de multa diária de R$ 2 mil.
Moura destaca ainda que sabe da importância das reivindicações dos médicos, mas o direito à saúde é melhor.
“Destaco que isso não significa, de forma alguma, que estou atestando ilegitimidade do pleito da classe médica. No que se refere à melhoria nas condições da própria categoria médica, apesar de entender como de extrema importância, não tem o mesmo sopesamento do direito à saúde, que é emergencial e não pode esperar”, ressaltou.
Fonte: Cidade Verde