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Tribunal julga prestação de contas e aplica multa ao ex-prefeito de Picos Gil Paraibano

Imagem: José Maria Barros/GP1

Imagem: José Maria Barros/GP1

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí julgou a prestação de contas anual do município de Picos referentes ao exercício de 2010. O TCE aprovou com ressalvas, e em unanimidade, as contas de Gil Marques de Medeiros, o Gil Paraibano, ex-prefeito de Picos.

 

O Processo TC-E Nº 14.459/11, que possui 20 volumes, foi julgado na sessão ordinária nº 23 da Primeira Câmara pelo relator conselheiro Olavo Rebêlo de Carvalho Filho no último dia 02 de julho.

 

Mesmo com as contas aprovadas, algumas irregularidades foram apontadas no julgamento, dentre elas, o envio extemporâneo do PPA, o não envio de peças componentes das prestações de contas mensais. Além disso, os valores registrados no Restos a Pagar Balanço Financeiro é de R$ 543.837,38 (quinhentos e quarenta e três mil oitocentos e trinta e sete reais e trinta e oito centavos), divergente do registrado na Dívida Flutuante de R$ 543,372,38 (quinhentos e quarenta e três mil trezentos e setenta e dois reais e trinta e oito centavos).

 

Dentre as falhas apontadas, algumas foram consideradas gravíssimas pela corte de contas, como o pagamento de depósitos no valor de R$3.264.298,97 (três milhões duzentos e sessenta e quatro reais duzentos e noventa e o oito reais e noventa e sete centavos), divergente do registrado no Demonstrativo da Dívida Flutuante, que aponta R$3.264.763,97 (três milhões duzentos e sessenta e quatro mil setecentos e sessenta e três reais e noventa e sete centavos). Além disso, a corte de contas também apontou irregularidade pertinente ao repasse de valores do Poder Executivo ao Poder Legislativo, referentes a salário família, pagamento de amortização de dívida no valor de R$ 707.088,27 (setecentos e sete mil oitenta e oito reais e vinte e sete centavos), sem o registro da dívida no Demonstrativo da Dívida Fundada Interna, este último considerado falha gravíssima.

 

De acordo com informações da Divisão Técnica da Diretoria de Fiscalização da Administração Municipal (DFAM), a manifestação do Ministério Público de Contas, e o voto do relator Olavo Rebêlo, decidiu a Primeira Câmara do TCE pela aprovação com ressalvas das contas da prefeitura de Picos referentes ao ano de 2010.

 

O ex-prefeito foi condenado a pagar multa no valor correspondente a 1.700 UFR-PI (art. 79, II e VII da Lei Estadual nº 5.888/09 c/c art. 206, III e VIII, da Resolução TCE/PI n° 13/11 – Regimento Interno), a ser recolhida ao Fundo de Modernização do Tribunal de Contas – FMTC (art. 393, parágrafo único,da Resolução TCE/PI nº 13/11 – Regimento Interno), no prazo de 30 (trinta) dias, após o trânsito em julgado desta decisão (art. 391 e 395 da Resolução TCE/PI nº 13/11 – Regimento Interno).

 

Dentre os presentes no julgamento estavam o conselheiro Anfrísio Neto Lobão, presidente do TCE-PI, conselho Olavo Rebêlo, conselheiro substituto Alisson Felipe de Araújo.

 

Fonte: GP1

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