O Tribunal Regional do Trabalho deu provimento aos embargos impetrados por Gilmar Fontes em processo que pedia a sua cassação do cargo de presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Oeiras e a realização de novas eleições.
O processo contra Gilmar foi movido por Francisco Edelton de Sousa Nogueira, que disputou a eleição contra Gilmar Fontes. Nas eleições votaram 3.438 trabalhadores da Zona Rural de Oeiras em 28 urnas. Edelton obteve 993 votos e Gilmar 2.392 votos.
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Inconformado com a derrota na disputa pelo comando da instituição, Francisco Edelton de Sousa Nogueira, entrou com ação na primeira instância da Justiça do Trabalho, pedindo o cancelamento do registro de candidatura de Gilmar Fontes, sob a alegativa que ele não era trabalhador rural. Após o pedido ser aceito, Gilmar Fontes, presidente reeleito, recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho do Piauí, e, em grau de recurso ordinário, numa primeira análise, foi mantida a decisão da Vara do Trabalho de Oeiras.
O presidente Gilmar Fontes, então opôs embargos de declaração, alegando que o acórdão proferido pelo colegiado do TRT (Tribunal Regional do Trabalho), apresentava omissões e contradições com as provas apresentadas nos autos e ainda arguiu que a anulação da eleição configurava pedido extra petita, ou seja, deferimento além do que foi pedido. Em nova formação, a primeira turma do TRT deu provimento aos embargos, modificou a sentença de primeiro grau para declarar que Gilmar Fontes se enquadra na condição de trabalhador rural e que as eleições foram legítimas, confirmando a validade das eleições sindicais realizadas e assegurando o exercício do mandato pela diretoria eleita.