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TRT do Piauí confirma legitimidade das eleições que elegeu Gilmar Fontes presidente do STTR de Oeiras

TRT do Piauí confirma legitimidade das eleições que elegeu Gilmar Fontes presidente do STTR de Oeiras

O Tribunal Regional do Trabalho deu provimento aos embargos impetrados por Gilmar Fontes em processo que pedia a sua cassação do cargo de presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Oeiras e a realização de novas eleições.

O processo contra Gilmar foi movido por Francisco Edelton de Sousa Nogueira, que disputou a eleição contra Gilmar Fontes. Nas eleições votaram 3.438 trabalhadores da Zona Rural de Oeiras em 28 urnas. Edelton obteve 993 votos e Gilmar 2.392 votos.

Inconformado com a derrota na disputa pelo comando da instituição, Francisco Edelton de Sousa Nogueira, entrou com ação na primeira instância da Justiça do Trabalho, pedindo o cancelamento do registro de candidatura de Gilmar Fontes, sob a alegativa que ele não era trabalhador rural. Após o pedido ser aceito, Gilmar Fontes, presidente reeleito, recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho do Piauí, e, em grau de recurso ordinário, numa primeira análise, foi mantida a decisão da Vara do Trabalho de Oeiras.

O presidente Gilmar Fontes, então opôs embargos de declaração, alegando que o acórdão proferido pelo colegiado do TRT (Tribunal Regional do Trabalho), apresentava omissões e contradições com as provas apresentadas nos autos e ainda arguiu que a anulação da eleição configurava pedido extra petita, ou seja, deferimento além do que foi pedido. Em nova formação, a primeira turma do TRT deu provimento aos embargos, modificou a sentença de primeiro grau para declarar que Gilmar Fontes se enquadra na condição de trabalhador rural e que as eleições foram legítimas, confirmando a validade das eleições sindicais realizadas e assegurando o exercício do mandato pela diretoria eleita.

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