Os vereadores de Oeiras-Pl, Adauberon de Morais (MDB), Gilmar Fontes (PT), Cleyton Meneses de Andrade (MDB) e Nelson Junior (PT), vêm por meio desta manifestar, com veemência, seu repúdio ao ofício circular N° 01/2021-CMO apresentado no dia 01/03/2021, em sessão plenária, pelo excelentíssimo presidente da Câmara Municipal de Oeiras, Sr. Francisco Espedito Martins.
Ocorre que o ofício supracitado, determinou que todos os documentos públicos que se encontrem nos gabinetes dos parlamentares, sejam devolvidos. mediante recibo, no prazo de 05 (cinco) dias corridos, para realização de inventário pelo prazo de 30 (trinta) dias, prorrogáveis por igual período caso não haja tempo hábil; ademais, o parlamentar que precisar, mesmo que em caráter de urgência, somente poderá retirar o documento público após justificativa para anuência ou não do Presidente da casa.
Não obstante, tal ofício apresentado pelo Sr. Presidente, fere as prerrogativas dos vereadores, impedindo de exercer uma de suas funções primordiais e principais, qual seja, a FISCALIZAÇÃO do nosso município. Função essa estabelecida na seção IIT – Das Atribuições da Câmara Municipal, prevista na Lei Orgânica Municipal, conforme texto a seguir, nestes termos:
“Art.46. Compete privativamente à Câmara Municipal:
“X – Fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo, inclusive os da administração indireta;”
Do mesmo modo, o Sr. Presidente, determinando o referido ofício, fere uma de suas atribuições prevista na seção Il do Regimento Interno da Câmara Municipal de Oeiras, nestes termos:
“Art.19. Compete, ainda, ao Presidente:
“IV – Zelar pelo prestígio o decoro da Câmara Municipal, pela dignidade de seus membros, pelo livre exercício do mandato popular e pelo respeito a suas prerrogativas;”
Estamos atentos às expressões e atitudes desta natureza e não toleraremos em nenhuma hipótese tais práticas.
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