Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
Processo: 2015.0001.003569-8 – HABEAS CORPUS – Oeiras/Vara Única. Impetrante: LEONARDO LAURENTINO NUNES MARTINS. Paciente: CLETO BARBOSA LEAL.
Relator: Desa. Eulália Maria R. G. N. Pinheiro
Relator designado: Des. Oton Mário José Lustosa Torres
C E R T I D Ã O
CERTIFICO que, nesta data, na sessão ordinária da Egrégia 2ª. CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL, presidida pelo Exmo. Sr. Des. Erivan José da Silva Lopes, foi julgado o presente processo.
DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por maioria de votos, CONCEDER a ordem de Habeas Corpus, para substituir a prisão preventiva do paciente pelas medidas cautelares previstas no art. 319, I , II, III, IV e V do CPP, nos termos da divergência levantada pelo Des. Oton Mário José Lustosa Torres. Vencida a Desa. Eulália Maria R. G. N. Pinheiro - Relatora, que votou pela denegação da ordem.
Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Des. Erivan José da Silva Lopes, Desa. Eulália Maria R. G. N. Pinheiro – Relatora e Des. Oton Mário José Lustosa Torres (Convocado em virtude das férias regulamentares do Des. Joaquim Dias de Santana Filho).
Ausente justificadamente: Des. Joaquim Dias de Santana Filho
Impedido(s): não houve.
Foi presente o(a) Exmo(a). Sr(ª). Dr(ª). Lenir Gomes dos Santos Galvão, Procuradora de Justiça.
O referido é verdade; dou fé.
SALA DAS SESSÕES DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 10 de junho de 2015.
Bela. Célia de Fátima Gonçalves Honório
Secretária