O vereador Miguel Ângelo (PMDB), que já foi presidente da Câmara Municipal de Oeiras esclareceu o decreto legislativo nº 02/2016 que aumenta os salários dos cargos do executivo e legislativo do Município.
Conforme o art. 29 da Constituição Federal, os subsídios dos vereadores devem ser fixados pelas próprias Câmaras Municipais na legislatura anterior para a subsequente, ou seja, os vereadores atuais não poderiam aumentar os próprios salários para essa legislatura.
“Venho agora, como conhecedor do assunto e com bastante experiência, pois já depois de 24 anos de Parlamento, me vejo na obrigação de fazer esses esclarecimentos para o povo”, enfatiza Miguel Ângelo.
“É de conhecimento geral que a Constituição Federal, Estadual e a Lei Orgânica do Município de Oeiras, são unânimes em dizer que os aumentos dos subsídios dos Prefeitos, Vereadores e Secretários, seja fixado pela própria Câmara Municipal em cada legislatura para a subsequente.” explica.
De acordo com o parlamentar os subsídios do Prefeito, vice-prefeito, Vereadores e Secretários, foram aprovados pela Câmara na legislatura anterior, ou seja, em 2012, através do Decreto Legislativo nº 01 de 2012, com os respectivos valores: R$ 18.000,00 (prefeito), R$ 9.000,00 (Vice-prefeito), R$ 6.000,00(secretário), 9.000,00 (Vereadores), não trazendo a resolução de 04 de 27/12/2013, portanto, nenhum aumento, só estamos recebendo R$ 5.700,00, valor muito aquém dos R$ 9.000,00 do que autoriza o referido Decreto Legislativo nº 01”, destaca.
“Explicando melhor e para deixar claro, na verdade, os parlamentares poderiam receber o subsídio de até R$ 12.000,00, como estabelece o supracitado Decreto, mas existem dois limites constitucionais, previstos no art. 29, VI, b e no art. 29, VII da nossa Carta Magna, que estabelecem respectivamente que: “em Municípios de dez mil e um a cinquenta mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a 30% do subsídio dos Deputados Estaduais”, e que “ o total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de cinco por cento da receita do município, devendo, assim, ser utilizado o limite constitucional que primeiro for atingido, no presente caso, o limite de 5% (cinco por cento) da receita do Município, que hoje, no ano de 2016, considerando o total da despesa com a remuneração dos Vereadores, representa o valor de R$ 5,500,00 para cada vereador”, pontuou.
Fazendo um comparativo do ano de 2012 onde foi realizado um reajuste salarial ele mostra como seriam os reajustes “Houve aumento? NÂO, apenas ajuste de subsídios. No ano anterior o valor do subsídio dos parlamentares de Oeiras era de R$ 4.500,00, porque assim, somando a remuneração de todos os vereadores, inclusive com os salários diferenciados daqueles que compõe a mesa da Câmara, correspondia aos 5% Constitucional. Como esse ano a arrecadação municipal melhorou, logicamente os subsídios dos vereadores melhoraram a parit de janeiro de 2013 para R$ 5.500,00”, diz.
Ele também destaca que os subsídios do prefeito, do vice-prefeito e dos secretários também foram reajustados de acordo com a Lei. Com base nesses dados a partir de 02 de janeiro de 2016 será possível anunciar os salários dos cargos dos poderes executivo e legislativo.
A estimativa de salários dos salários de 2017
Na proposta os reajustes proporcionais para que, de 2017 até 2020, os salários dos cargos dos poderes executivos e legislativos poderão chegar aos valores: Prefeito R$ 20.000,00 (vinte mil reais), vice-prefeito R$ 10.000,00 (dez mil reais), Secretários R$ 8.000,00 (oito mil reais), vereador R$ 12.000,00 (doze mil reais), presidente da câmara R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), cargos da mesa diretora R$ 13.800,00 (treze mil e oitocentos reais).
“São estimativas que provavelmente em um momento de crise que o pais se encontra e o município não teve o crescimento de receita e aumento o número de vagas na Câmara de Vereadores que atualmente são 11, para 13 legisladores é bem provável que seja reduzido os valores dos salários do poder legislativo”, esclarece Miguel Ângelo.