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Tribunal de Contas do Estado do Piauí barra licitação suspeita em Oeiras

O prefeito Zé Raimundo, da cidade de Oeiras (Foto: Reprodução/Facebook)

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) determinou a suspensão de um pregão presencial que seria realizado pela Prefeitura de Oeiras, a 313 km de Teresina. O https://www.politicadinamica.com/colunas/gustavo-almeida/tce-pi-suspende-licitacao-suspeita-da-prefeitura-de-oeiras1588164108-14340.htmlobjetivo da prefeitura era comprar material permanente, móveis hospitalares, produtos de informática e eletrodomésticos, mas foram detectadas várias irregularidades, inclusive um sobrepreço superior a R$ 3 milhões. A denúncia foi feita pelo advogado André Portela.

A ação narra que o edital da licitação não foi sequer publicado no próprio sítio eletrônico da Prefeitura de Oeiras, diferentemente do que consta no sistema de Licitações Web do TCE. Além disso, diz que a última atualização no Portal de Transparência do município de Oeiras foi em abril de 2019, ou seja, há um ano. Chamou atenção ainda a falta de justificativa sobre o porque do pregão não ser eletrônico, a indicação de marcas dos produtos a serem adquiridos e a incompatibilidade de diversos itens com os valores praticados no mercado.

O pregão estava previsto para ser realizado nesta quarta-feira (29) na sede da Prefeitura de Oeiras. A gestão do prefeito Zé Raimundo Sá (Progressistas) chegou a especificar as marcas dos produtos que seriam comprados, como impressoras Brother e Epson. O mesmo também foi feito para tablets, freezers e refrigeradores.

Na decisão, o conselheiro substituto Delano Câmara, relator do caso, afirmou que “a exigência restringe sobremaneira a competitividade do certame, haja vista que irá reduzir a gama de aparelhos que possam ser adquiridos e, por conseguinte, de fornecedores que podem participar da licitação”. As suspeitas eram tão grandes que antes mesmo da denúncia do advogado André Portela, o diretor da Diretoria de Fiscalizações Especializadas do TCE-PI (Dfesp) já havia protocolado representação semelhante contra o pregão.

A representação foi apensada à denúncia feita pelo advogado.

 

SOBREPREÇO SUPERIOR A R$ 3 MILHÕES

Um dos pontos mais graves verificados pelo TCE-PI foi o sobrepreço total no valor dos produtos. A Diretoria de Fiscalização Especializada verificou que o sobrepreço dos itens totalizou o montante de R$ 3.188.537,00 (três milhões, cento e oitenta e oito mil e quinhentos e trinta e sete reais), o que corresponde a 26,51% do valor total da licitação.

Para o TCE, isso demonstra que a pesquisa de preços que balizou o pregão foi realizada bem aquém da realidade econômica praticada pelo Poder Público e pelo setor privado.

PANDEMIA DO NOVO CORONAVÍRUS

O TCE-PI ainda acatou argumentos do denunciante sobre o atual momento de pandemia do novo coronavírus (Covid-19). Lembrou que decretos estaduais suspenderam atividades coletivas ou eventos realizados pelos órgãos ou entidades da administração pública estadual direta e indireta que implicassem em aglomeração. Para Delano Câmara, como a licitação seria realizada em sua modalidade presencial, é inegável que muitos interessados não iriam participar com receio de se contaminar ou transmitir o vírus.

No entanto, o que causou mais estranheza ao Tribunal de Contas do Estado foi o próprio Decreto da Prefeitura Municipal de Oeiras (publicado no Diário Oficial dos Municípios no dia 31/03/2020), que versou sobre o retorno das atividades dos servidores públicos municipais. Nele, o prefeito Zé Raimundo vedou o atendimento ao público por parte dos funcionários do município. Porém, o suspeito pregão presencial seria realizado na prefeitura municipal.

NADA DE PREGÃO PRESENCIAL

Diante dos fatos, Delano Câmara determinou a suspensão da realização do pregão presencial. Ele justificou que existe receio de grave lesão ao erário público no processo licitatório.

O conselheiro ainda recomendou que a Prefeitura de Oeiras se abstenha de realizar de forma presencial outras licitações, até a revogação da medida cautelar ou outra decisão que a torne sem efeito. Diz o conselheiro que, para os casos imprescindíveis, deve-se fazer pregões eletrônicos, utilizando meios já existentes como, por exemplo, o do Banco do Brasil.

Confira, na íntegra, a decisão.

O QUE DIZ A PREFEITURA DE OEIRAS

Procurada pelo Política Dinâmica na manhã desta quarta-feira (29), a assessoria jurídica da Prefeitura Municipal de Oeiras prometeu se posicionar sobre o assunto no decorrer do dia. Caso algum posicionamento seja enviado, ele será acrescentado nessa matéria.

 

Fonte: Política Dinâmica

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