Além disso, o profissional não pode ter sido afastado do cargo por: faltas injustificadas; licenças sem vencimentos; cessão para órgãos externos ao poder executivo estadual; licença para exercício de mandato classista; afastamento para exercício de mandato eletivo e penalidade disciplinar.
O valor aos profissionais da educação básica do magistério com carga horária de 40 horas semanais, será de no máximo R$ 5.091,15 e aos profissionais da educação básica com carga horária de até 20 horas semanais, no valor máximo total de R$ 2.545,57.
Os profissionais da educação que forem admitidos ou desligados da Seduc a partir de 1º de dezembro do atual ano letivo, não receberão o abono.
O valor a ser pago será referente ao cargo/função que este estiver ocupando em 30 de novembro do atual ano letivo, devendo o profissional da educação básica do magistério estar em pleno exercício de suas funções até a data do pagamento.
Caso o profissional seja titular de mais de um vínculo com a Seduc, desde que a acumulação seja prevista constitucionalmente, poderá receber o abono de cada cargo.
O pagamento será em parcela única, e o abono não tem natureza salarial, nem remuneratória, não se incorpora aos vencimentos, não será computada para efeito de cálculo do 13º salário e não constituirá base de cálculo de contribuição previdenciária ou de assistência à saúde.
Segundo o governo, o pagamento será creditado na folha de pagamento do mês de dezembro de 2021.