O aplicativo Pardal é um sistema que possibilita a cidadã e ao cidadão informar à Justiça Eleitoral e ao Ministério Público Eleitoral – MPE, denúncias de infrações eleitorais e irregularidades verificadas nas campanhas eleitorais, fortalecendo os princípios da participação popular, transparência e lisura do pleito.
O sistema foi desenvolvido pela Justiça Eleitoral para uso gratuito em smartphones e tablets, e a versão atualizada em 2022, conforme determina a Portaria nº 553/2022 do Tribunal Superior Eleitoral – TSE, já está disponível para download nas lojas virtuais Apple Storee Google Play e em Formulário Web nos Portais da Justiça Eleitoral por meio do endereço: https://pardal.tse.jus.br/pardal-web/
Neste momento, o aplicativo tem habilitadas as funcionalidades que permitem a eleitora e ao eleitor o direcionamento aos links do MPE para o relato de supostos casos de propaganda eleitoral antecipada e de outros ilícitos eleitorais, os quais demandam atuação da Promotoria ou da Procuradoria Eleitoral.
A partir do dia 16 de agosto, com o início da propaganda eleitoral voltada às Eleições Gerais de 2022, o Pardal será habilitado para o recebimento de denúncias de propaganda eleitoral em curso, disponibilizando o link para que a eleitora e o eleitor encaminhe diretamente ao MPE denúncias referentes à propaganda eleitoral veiculada em rádio, TV ou internet, bem como outras irregularidades eleitorais relacionada às Eleições.
Em seu pleno funcionamento, com todas as suas funcionalidades habilitadas, o Pardal receberá notícias de diversos tipos de infrações eleitorais, como as relativas à propaganda eleitoral, compra de votos, uso da máquina pública, crimes eleitorais, doações e gastos eleitorais e também problemas no ato de votar, em especial qualquer irregularidade relativa ao funcionamento na urna eletrônica (defeito, mau funcionamento, etc.).
Nas denúncias feitas por meio do Pardal, deverão constar, obrigatoriamente, o nome e o CPF do cidadão que as encaminhou, além de elementos que indiquem a existência do fato, como vídeos, fotos ou áudios, resguardada a/ao denunciante a opção pelo sigilo de suas informações pessoais, sendo assegurada a confidencialidade da sua identidade.
Fonte: Meio Norte




