Cartel do asfalto fraudou licitações de R$ 1 bi no governo Bolsonaro, aponta TCU

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Auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU) traz indícios de um suposto cartel de empresas de pavimentação que teria fraudado ao menos R$ 1,127 bilhão em licitações da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf).

O exame realizado pelo tribunal indicou ainda a formação de conluio entre os participantes, em licitações que ocorreram entre 2019 e 2021.

Em resumo, as supostas fraudes abrangem a elaboração de propostas fictícias, a supressão de propostas e a combinação de rodízio entre as empresas. O suposto esquema ocorre tanto na sede da Codevasf, em Brasília, quanto nas superintendências regionais.

A auditoria foi analisada pelo TCU na última sessão. O relator do processo, ministro Jorge Oliveira, reconheceu os indícios de conluio, mas alegou que ainda não é possível comprovar a existência de fraude em todos os certames analisados.

Nesse sentido, Oliveira negou a concessão de medida cautelar para proibir a Codevasf de realizar novos contratos ligados às licitações sob suspeitas.

“Creio, portanto, que a lógica deva ser a inversa da que foi sugerida na instrução: uma vez que a suspensão dos procedimentos adviria da existência de conluios, é necessário que o Tribunal primeiramente se manifeste conclusivamente acerca da existência desses conluios e os admita como tal. E isso somente será deliberado após o esgotamento do assunto pela SeinfraOperações, quando este Plenário, então, poderá chancelar, ou não, a compreensão acerca da existência do esquema colusivo”, escreveu o ministro do TCU.

Indicado pelo presidente Jair Bolsonaro (PL), Oliveira contrariou entendimento da área técnica.

Os técnicos do tribunal também apontaram a participação de licitantes sem experiência em obras do tipo licitado, sem capacidade de comprovar os requisitos de habilitação técnica exigidos nos editais, sem a capacidade financeira mínima exigida no edital, empresas que ofereceram propostas para obras a mais de 2 mil km de seus endereços e não ofereceram proposta em pregões do mesmo tipo em seu próprio estado e, por fim, licitantes com uma quantidade de funcionários incompatível com a execução do objeto do certame.

 

Fonte Metrópoles

 

 

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