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Governo cita “superlotação carcerária” no regime fechado e falta de vagas no sistema penitenciário

As considerações da Portaria 349, de 16 de maio de 2024, da Secretaria de Justiça do Estado do Piauí (SEJUS), que institui e designa os membros da Comissão Técnica de Classificação no âmbito da Penitenciária Professor José Ribamar Leite, conhecida por Casa de Custódia, leva em conta algumas considerações, além da Lei Nº 14.843, de 11 de abril de 2024, que alterou a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para dispor sobre a monitoração eletrônica do preso, prever a realização de exame criminológico para progressão de regime e restringir o benefício da saída temporária.

Uma dessas considerações diz respeito aos “diversos pedidos encaminhados pelo Judiciário, bem como a cobrança por parte da Defensoria Pública, Ordem dos Advogados do Brasil e Ministério Público para a realização do exame criminológico, inclusive instituindo prazo para a sua realização”.

Outra é “o tensionamento criado com o advento da Lei Nº 14.843, de 11 de abril de 2024, tendo em vista que existem internos que já cumpriram o lapso temporal para progredir de regime, no entanto, aguardam pela realização do exame criminológico.

Ainda “o quadro de superlotação carcerária enfrentada principalmente nas unidades de regime fechado, bem como a ausência de vagas no sistema“.

 

 

 

Fonte: 180 Graus

 

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