O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou um acórdão histórico nesta sexta-feira (27) sobre a descriminalização da maconha no Brasil. A entidade fixou o limite de porte de até 40 gramas de maconha para consumo pessoal.
A decisão, tomada em junho, transforma o porte de maconha em uma infração administrativa, afastando as consequências criminais, como prisão e antecedentes criminais.
Com essa nova regra, o usuário que for pego com até 40g de maconha receberá advertência sobre os efeitos da droga ou terá que participar de cursos educativos. A prestação de serviços comunitários, que anteriormente era uma das punições, foi eliminada por ser considerada uma pena de caráter criminal.
A maconha de porte pessoal ainda pode ser apreendida pela polícia?
Apesar da descriminalização, a polícia ainda será responsável por apreender a substância, mesmo que seja para uso pessoal. Além disso, a presunção de que o porte de até 40g de maconha é apenas para consumo pessoal pode ser contestada. Se houver indícios de tráfico, como balanças, variedade de drogas ou contatos suspeitos no celular, o portador poderá ser acusado de tráfico.
Essa decisão também visa evitar o encarceramento excessivo, um problema que, segundo o STF, alimenta o crime organizado nas prisões brasileiras.



