O Ministério Público Eleitoral impugnou a candidatura de Aldemar da Silva Carmo, candidato a prefeito de Cajazeiras do Piauí pelo Partido dos Trabalhadores. A ação baseia-se na reprovação das contas de Aldemar pelo Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) durante seu mandato como prefeito em 2020.
Aldemar teve suas contas rejeitadas pelo TCE-PI em duas ocasiões: a primeira em 14 de abril de 2023 e a segunda em 23 de junho de 2023. As irregularidades incluem publicações de decreto fora do prazo, descumprimento de normas fiscais e falta de transparência nas ações relacionadas à Covid-19.
De acordo com o processo:
Número: 0600092-88.2024.6.18.0094
Classe: REGISTRO DE CANDIDATURA
Órgão julgador: 094ª ZONA ELEITORAL DE OEIRAS PI
Última distribuição: 01/08/2024
Processo referência: 06000815920246180094
Assuntos: Cargo – Prefeito, Eleições – Eleição Majoritária, Registro de Candidatura – DRAP – Partido/Coligação
A Constituição Federal e a Lei Complementar nº 64/1990 estabelecem que gestores públicos com contas rejeitadas por irregularidades insanáveis são inelegíveis por oito anos. A decisão do TCE-PI é definitiva e não foi suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário.
O Ministério Público Eleitoral solicita o indeferimento do registro de candidatura de Aldemar, argumentando que as irregularidades configuram ato doloso de improbidade administrativa.