A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) decidiu por unanimidade, nesta terça-feira (5), manter o habeas corpus que impede a prisão do cantor Gusttavo Lima. A decisão foi tomada após a prisão preventiva do artista ter sido decretada em setembro pela juíza Andrea Calado da Cruz, da 12ª Vara Criminal do Recife, devido a movimentações financeiras questionáveis e envolvimento com investigados em um esquema de lavagem de dinheiro proveniente de jogos ilegais.
No dia seguinte, o juiz Eduardo Guilliod Maranhão revogou a prisão preventiva em caráter provisório e urgente, argumentando que a ordem de prisão não possuía fundamentação adequada. Esse mesmo desembargador também ordenou a soltura da influenciadora Deolane Bezerra e de outros presos na Operação Integration.
A decisão desta terça-feira reafirma a liminar concedida anteriormente por Eduardo Guilliod Maranhão. Em nota, a defesa de Gusttavo Lima declarou que “a decisão do tribunal confirma que todos os contratos do artista e de suas empresas estão conforme a legislação vigente. Ao final deste processo, não restará nenhuma dúvida da idoneidade de Gusttavo Lima e de suas empresas em todas as negociações feitas para venda de imagem e de bens”.