O juiz da 5ª Zona Eleitoral, Rafael Paludo, negou nesta quarta-feira (11) o pedido de suspensão da diplomação dos vereadores eleitos e suplentes do PT de Oeiras, formulado por Antonio Portela Barbosa Sobrinho e Edvaldo José de Lima, os quais, através da ação de investigação judicial eleitoral (Processo n. 0600373-20.2024.6.18.0005), alegam que duas candidaturas femininas, Delza Sobreira e Rosario Silva, foram fictícias.
Eles solicitaram a suspensão da diplomação dos candidatos eleitos e a produção de provas pelas candidatas.
Porém, o juiz Rafael Paludo indeferiu o pedido de antecipação de tutela, argumentando que as alegações de fraude à cota de gênero demandam ampla dilação probatória, com observância do contraditório e da ampla defesa. Além disso, o pedido liminar de imposição de produção de provas pelas candidatas também foi negado.
Na decisão, o magistrado determina que: “A suspensão da diplomação, nos moldes pretendidos, impactaria diretamente direitos constitucionais sensíveis, que justificariam a própria existência do Estado Democrático de Direito, como o exercício da cidadania, a soberania popular e o sufrágio universal, garantidos pelos arts. 1º, parágrafo único, e 14, da Constituição da República”.







