O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) confirmou, em votação unânime, a penalidade imposta a Chico Santos por propaganda eleitoral antecipada em Santa Rosa do Piauí. A decisão, proferida em 7 de abril de 2025 durante sessão virtual, mantém a obrigatoriedade do pagamento de multa de R$ 5 mil.
Entenda o caso
Chico Santos foi julgado por atos de pré-campanha considerados irregulares, extrapolando os limites legais da propaganda eleitoral. A acusação, formalizada pela Comissão Provisória do MDB de Santa Rosa do Piauí, detalha o uso de redes sociais e eventos públicos para promover sua imagem com mensagens eleitorais antes do prazo permitido. As manifestações exaltavam qualidades, citavam feitos anteriores e sugeriam promessas futuras, sem pedido direto de voto.
O juiz Daniel de Sousa Alves relatou o processo 0600061-44.2024.6.18.0005, no qual a Justiça Eleitoral de Oeiras já havia determinado a multa. O Procurador Regional Eleitoral, Dr. Alexandre Assunção e Silva, defendeu a manutenção da decisão, ressaltando a importância da igualdade entre os pré-candidatos.
O TRE-PI, ao negar o recurso, manteve a decisão inicial, responsabilizando Francisco dos Santos pelo pagamento da sanção pecuniária.







