A Justiça do Piauí anulou a eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de São Miguel do Fidalgo referente ao biênio 2025-2026, após constatar violação ao princípio da proporcionalidade partidária. A decisão foi proferida pelo juiz da 2ª Vara da Comarca de Oeiras, em sentença publicada nesta terça-feira (24/06). De acordo com PROCESSO Nº: 0800363-12.2025.8.18.0030.
O mandado de segurança, com pedido liminar, foi impetrado pelo Partido Social Democrático (PSD) e outros representantes, que alegaram irregularidades no pleito realizado em 1º de janeiro de 2025. Segundo os impetrantes, a composição da mesa não respeitou a proporcionalidade entre os partidos, como exige a Constituição Federal (art. 58, §1º) e o Regimento Interno da Câmara.
Em sua defesa, a presidência da Câmara, representada pelo vereador Benedito Barbosa de Sousa, afirmou que a eleição seguiu os parâmetros legais e que houve duas chapas inscritas. No entanto, a decisão judicial destacou que todos os membros eleitos pertenciam ao mesmo partido político, o que contraria o preceito de representatividade.
O juiz concluiu que houve afronta à Constituição e determinou a anulação da eleição e de seus efeitos. A Câmara terá de publicar novo edital e realizar nova eleição, desta vez com convite formal aos partidos de oposição e observância da proporcionalidade.
Além da decisão de mérito, o magistrado concedeu tutela de urgência, estabelecendo o prazo de 15 dias para cumprimento da sentença, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, até o limite de R$ 20 mil.
A sentença não fixou honorários advocatícios e prevê duplo grau de jurisdição, ou seja, o caso segue para reexame pelo Tribunal de Justiça do Piauí.







