O Ministério Público do Piauí arquivou o Procedimento Preparatório de Inquérito Civil n.º 30/2025, que apurava supostas irregularidades na contratação, sem licitação, de oito bancas de advocacia pela Prefeitura de Oeiras. A decisão foi assinada pela promotora Emmanuelle Martins Neiva Dantas Rodrigues Belo, da 2ª Promotoria de Justiça de Oeiras, em 4 de agosto.
A denúncia apontava que, em 2025, os gastos com assessoria jurídica da Prefeitura já somavam R$ 2,1 milhões, com valores superiores aos inicialmente previstos e contratações por inexigibilidade. Também havia suspeitas de sobreposição de serviços e fragmentação de contratos.
No entanto, a Prefeitura apresentou documentos que comprovaram a notória especialização dos escritórios e justificaram a necessidade dos serviços. Parte das inexigibilidades, segundo os autos, sequer resultou em contratos ou custos ao município.
O despacho destacou que a legislação — especialmente a Lei n.º 14.133/2021, em conjunto com a Lei n.º 14.039/2020 — autoriza a contratação direta de serviços advocatícios quando comprovada a singularidade do objeto e a especialização do contratado. A promotoria também ressaltou que não foram identificados indícios de dano ao erário, direcionamento ou dolo que caracterizassem improbidade administrativa.
Dessa forma, o Ministério Público entendeu que as contratações têm amparo legal e não configuram ato ilícito, determinando o arquivamento do processo por ausência de fundamentos para ação civil pública.







