As vítimas de violência doméstica e familiar no Piauí passam a ter o direito de serem comunicadas com antecedência sempre que houver decisão judicial de revogação de prisão ou de medidas protetivas. A determinação está prevista em lei publicada nesta quarta-feira (3) no Diário Oficial do Estado.
Pelo texto, a vítima, seu advogado ou defensor público deve ser informado por escrito com, no mínimo, dez dias de antecedência. A comunicação precisa detalhar o conteúdo da decisão e disponibilizar contatos de instituições de apoio às vítimas. O objetivo é garantir que a pessoa em situação de vulnerabilidade tenha tempo para se organizar, adotar medidas de segurança, procurar abrigo e se manifestar no processo.
A legislação também prevê acompanhamento especializado durante todo o trâmite judicial. O atendimento será gratuito, com equipes multidisciplinares de assistência psicossocial. O Executivo estadual poderá firmar convênios com organizações da sociedade civil para fortalecer o serviço.
O descumprimento da norma por agentes públicos poderá resultar em sanções administrativas, civis e penais. A lei é de autoria da deputada estadual Gracinha Mão Santa (PP) e já está em vigor.
Fonte: Conecta Piauí.







