O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) decidiu, em sessão realizada no dia 13 de outubro de 2025, cassar a liminar que buscava revogar a prisão domiciliar da vereadora Tatiana Teixeira Medeiros, mantendo, porém, a medida alternativa de confinamento domiciliar com uso de tornozeleira eletrônica.
Por maioria de votos (6 a 1), o tribunal seguiu o entendimento divergente do desembargador Ricardo Gentil, que prevaleceu sobre o voto do relator, juiz José Maria de Araújo Costa. A decisão negou o habeas corpus impetrado pela defesa da vereadora, que pretendia garantir o retorno dela ao mandato e o fim da prisão domiciliar.
Tatiana Medeiros havia sido beneficiada com prisão domiciliar por decisão da juíza da 1ª Zona Eleitoral de Teresina, que impôs restrições adicionais: afastamento do mandato, proibição de frequentar a Câmara Municipal de Teresina e de manter contato com servidores do Legislativo, além do monitoramento eletrônico.
A vereadora estava detida desde 3 de abril de 2025, no Quartel do Comando-Geral da Polícia Militar, no âmbito da “Operação Escudo Eleitoral II”, que investiga supostas ligações com organização criminosa, uso de recursos ilícitos e crimes eleitorais durante a campanha de 2024.
A sessão do TRE-PI foi conduzida por videoconferência. Segundo o desembargador Ricardo Gentil, há orientação dos tribunais superiores para intensificar o combate à infiltração de grupos criminosos no processo eleitoral.
Informações TRE-PI







