Ex-prefeito de São Francisco do Piauí é condenado pelo TCE Piauí a devolver R$ 115 mil aos cofres públicos

Participe do nosso grupo de Whatsap

Ex-prefeito de São Francisco do Piauí é condenado pelo TCE Piauí a devolver R$ 115 mil aos cofres públicos
Ex-prefeito de São Francisco do Piauí é condenado pelo TCE Piauí a devolver R$ 115 mil aos cofres públicos

O ex-prefeito de São Francisco do Piauí, Antônio Martins de Carvalho, foi condenado pelo Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE/PI) a restituir, solidariamente, a quantia de R$ 115.949,28 aos cofres municipais. A decisão é definitiva e resulta de um processo que investigou irregularidades durante seu mandato em 2017.

A condenação foi formalizada na Certidão de Débito, que cobra o valor atualizado e indevidamente gasto, após o trânsito em julgado de uma decisão que imputou o débito.

Débito reduzido, mas cobrança mantida
O montante final a ser devolvido foi estabelecido após o julgamento de um Recurso de Reconsideração (Processo nº TC/011104/2024), que reformou parcialmente o acórdão original.

Apesar de o recurso ter garantido uma redução no valor inicial imputado, que era de R$ 140.502,40, o TCE/PI manteve a condenação. O débito original foi reduzido para R$ 69.823,83.

Quem paga a conta? Responsabilidade solidária
A responsabilidade pela dívida é solidária, o que significa que tanto o ex-prefeito quanto a empresa envolvida podem ser cobrados pelo valor total.

Os condenados são:

O ex-prefeito Antônio Martins de Carvalho (CPF: 116.743.851-53).

A empresa ALVORADA LOCAÇÕES CONSTRUÇÕES E SERVICOS LTDA-ME (CNPJ 15.274.647/0001-89), na pessoa de seu sócio-diretor, Francisco das Chagas Silva Santana (CPF: 526.547.703-97).

A dívida atualizada pela SELIC
O valor final de R$ 115.949,28 já inclui a correção monetária e os juros moratórios. O TCE/PI utilizou a taxa referencial SELIC para atualizar o débito, conforme a legislação estadual.

O Demonstrativo de Débito aponta que o cálculo foi atualizado até 25/09/2025, e o montante ainda deverá ser corrigido pela SELIC até a data do efetivo pagamento. A Certidão foi assinada pelo Conselheiro Joaquim Kennedy Nogueira Barros, Presidente do TCE/PI.

Publicidade

Matéria Relacionada

Deixe um comentário

Aviso: os comentários são de responsabilidade dos seus autores e não refletem a opinião do Portal Integração. É proibida a inclusão de comentários que violem a lei, a moral e os princípios éticos, ou que violem os direitos de terceiros. O Portal Integração reserva-se o direito de remover, sem aviso prévio, comentários que não estejam em conformidade com os critérios estabelecidos neste aviso.