O ex-prefeito de São Francisco do Piauí, Antônio Martins de Carvalho, foi condenado pelo Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE/PI) a restituir, solidariamente, a quantia de R$ 115.949,28 aos cofres municipais. A decisão é definitiva e resulta de um processo que investigou irregularidades durante seu mandato em 2017.
A condenação foi formalizada na Certidão de Débito, que cobra o valor atualizado e indevidamente gasto, após o trânsito em julgado de uma decisão que imputou o débito.
Débito reduzido, mas cobrança mantida
O montante final a ser devolvido foi estabelecido após o julgamento de um Recurso de Reconsideração (Processo nº TC/011104/2024), que reformou parcialmente o acórdão original.
Apesar de o recurso ter garantido uma redução no valor inicial imputado, que era de R$ 140.502,40, o TCE/PI manteve a condenação. O débito original foi reduzido para R$ 69.823,83.
Quem paga a conta? Responsabilidade solidária
A responsabilidade pela dívida é solidária, o que significa que tanto o ex-prefeito quanto a empresa envolvida podem ser cobrados pelo valor total.
Os condenados são:
O ex-prefeito Antônio Martins de Carvalho (CPF: 116.743.851-53).
A empresa ALVORADA LOCAÇÕES CONSTRUÇÕES E SERVICOS LTDA-ME (CNPJ 15.274.647/0001-89), na pessoa de seu sócio-diretor, Francisco das Chagas Silva Santana (CPF: 526.547.703-97).
A dívida atualizada pela SELIC
O valor final de R$ 115.949,28 já inclui a correção monetária e os juros moratórios. O TCE/PI utilizou a taxa referencial SELIC para atualizar o débito, conforme a legislação estadual.
O Demonstrativo de Débito aponta que o cálculo foi atualizado até 25/09/2025, e o montante ainda deverá ser corrigido pela SELIC até a data do efetivo pagamento. A Certidão foi assinada pelo Conselheiro Joaquim Kennedy Nogueira Barros, Presidente do TCE/PI.




