O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta segunda-feira (8), a lei que aumenta penas para crimes cometidos contra a dignidade sexual de pessoas vulneráveis e institui novas regras de acompanhamento de condenados. A norma, aprovada pelo Senado em novembro, eleva em até 30% o tempo máximo de prisão para vários tipos de crime — informa o G1.
A medida altera o Código Penal, o Código de Processo Penal, a Lei de Execução Penal, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e o Estatuto da Pessoa com Deficiência, reforçando a política de proteção a grupos vulneráveis.
Principais mudanças nas penas
A lei amplia punições para diversos crimes sexuais:
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Estupro de vulnerável: de 8 a 15 anos para 10 a 18 anos.
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Com lesão corporal grave: de 10 a 20 anos para 12 a 24 anos.
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Com morte da vítima: de 12 a 30 anos para 20 a 40 anos.
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Corrupção de menores: de 2 a 5 anos para 6 a 14 anos.
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Atos sexuais na presença de menor de 14 anos: de 2 a 4 anos para 5 a 12 anos.
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Exploração sexual de menor: de 4 a 10 anos para 7 a 16 anos.
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Oferta, transmissão ou venda de cenas de estupro: de 1 a 5 anos para 4 a 10 anos.
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Descumprir decisão judicial: de três meses a dois anos para 2 a 5 anos.
Monitoramento eletrônico e coleta de DNA
A nova lei determina monitoramento eletrônico obrigatório para condenados por crimes sexuais e violência contra a mulher ao deixarem unidades prisionais.
No processo penal, passa a ser obrigatória a coleta de material genético (DNA) de investigados e condenados, ampliando o banco nacional de perfis genéticos e fortalecendo as investigações.
Atendimento às vítimas e educação preventiva
O texto modifica o ECA para prever tratamento médico e psicológico às famílias de vítimas de violência sexual. Também determina a realização de campanhas educativas em escolas, unidades de saúde, conselhos tutelares e organizações civis, com foco no combate a abusos e práticas degradantes.







