A prova prática para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação agora poderá ser realizada em veículos com transmissão automática. A mudança ocorre após a publicação da Resolução nº 1.020 do Conselho Nacional de Trânsito, que flexibiliza as exigências para aulas e exames práticos de direção no país. O anúncio foi feito pelo Ministério dos Transportes e repercutido pela CNN Brasil.
A medida foi destacada durante cerimônia realizada na terça-feira, 9 de dezembro de 2025, quando o ministro dos Transportes, Renan Filho, afirmou que o Brasil deixava de impor uma regra considerada ultrapassada. Segundo o ministro, o objetivo é simplificar o processo de formação de condutores e adequar a legislação à realidade da frota nacional, que registra crescimento de veículos automáticos.
A resolução não faz distinção entre veículos de transmissão manual ou automática. Em nota enviada à CNN Brasil, o Ministério dos Transportes informou que o texto não restringe o tipo de câmbio utilizado nas aulas ou nos exames, permitindo que o candidato escolha o veículo conforme sua necessidade.
Para o advogado especialista em direito do trânsito Allysson Botelho, a ausência de menção específica cria uma interpretação favorável ao candidato. Segundo ele, os Detrans não podem recusar a realização do exame em carro automático, já que não há base normativa federal para essa negativa. Em caso de recusa, o candidato pode recorrer administrativamente ou ingressar com mandado de segurança.
Outro especialista na área, o advogado Denner Liberalino, avalia que a mudança exigirá adaptações por parte dos Detrans, principalmente na fiscalização e nos equipamentos utilizados durante os exames práticos.
Além da flexibilização quanto ao tipo de veículo, a nova resolução também altera a formação de condutores. O conteúdo teórico passa a poder ser realizado de forma online e gratuita, enquanto a carga mínima de aulas práticas foi reduzida de 20 para 2 horas. O comparecimento presencial fica restrito às etapas obrigatórias, como exame médico e coleta biométrica.




