O Tribunal de Justiça do Piauí determinou que a Universidade Estadual do Piauí (Uespi) e o Estado do Piauí realizem a nomeação de professores aprovados no concurso público regido pelo Edital nº 001/2023. A decisão, publicada nesta quarta-feira, 17 de dezembro, atende a uma Ação Civil Pública do Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI) e estabelece a substituição de contratações temporárias consideradas irregulares. A informação foi divulgada pelo site Cidadeverde.com.
Conforme a sentença, as nomeações devem ocorrer até 3 de janeiro de 2026, data final de validade do concurso, respeitando rigorosamente a ordem de classificação dos aprovados. O limite estabelecido é de até 160 vagas, número equivalente ao previsto no Edital PREG nº 024/2024, que tratava da contratação temporária de professores substitutos.
O Judiciário também determinou que o Estado e a Uespi apresentem, até a mesma data, uma relação detalhada dos professores efetivos que estariam sendo substituídos por temporários, com indicação do motivo e do período de afastamento. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 10 mil, limitada ao período de 30 dias.
O Cidadeverde.com informou que procurou a Universidade Estadual do Piauí para se manifestar sobre a decisão judicial, mas não obteve retorno até a publicação da matéria. O espaço permanece aberto para esclarecimentos da instituição.
Irregularidades apontadas
De acordo com o MPPI, a Uespi vinha adotando uma política irregular de contratação de professores substitutos, mesmo com concurso público vigente e candidatos aprovados aguardando nomeação. Dados apresentados no processo revelam que, embora a legislação preveja 1.699 cargos de docentes efetivos, apenas 993 estavam ocupados, deixando um déficit significativo de profissionais.
Em 2024, a universidade chegou a registrar 220 disciplinas sem professores, situação que, segundo o Ministério Público, comprometeu o funcionamento acadêmico. Ainda assim, a instituição publicou edital para contratar 160 professores substitutos e formar cadastro de reserva com 800 vagas, o que caracterizou preterição dos concursados.
Decisão judicial
Ao analisar o caso, a Justiça reconheceu a carência estrutural de docentes efetivos e o impacto direto dessa situação na qualidade do ensino superior oferecido pela Uespi. A sentença afastou argumentos relacionados à falta de orçamento e determinou a apresentação de informações detalhadas sobre os contratos temporários.
O processo foi encerrado com resolução do mérito, sem imposição de custas processuais ou honorários advocatícios.







