Justiça condena sete faculdades por mestrado irregular em Valença do Piauí

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Centro urbano de Valença do Piauí, onde faculdades foram condenadas por ofertar mestrado sem autorização legal.
Centro urbano de Valença do Piauí, onde faculdades foram condenadas por ofertar mestrado sem autorização legal.

Sete instituições de ensino superior foram condenadas por ofertar cursos de mestrado sem autorização legal em Valença, no Piauí. A decisão da Justiça Federal atendeu a pedido do Ministério Público Federal (MPF) e determinou a devolução integral dos valores pagos pelos alunos, além do pagamento de indenizações por danos morais individuais e coletivos.

A sentença também responsabiliza três sócios das faculdades envolvidas e proíbe a oferta de cursos de pós-graduação stricto sensu sem o devido credenciamento junto à Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes). Segundo a Justiça, os diplomas emitidos não possuem validade nacional. O valor fixado por danos morais coletivos é de R$ 200 mil. As informações são do site Cidades na Net.

Foram condenadas as seguintes instituições: Centro Educacional Ponto de Mutação (Colégio Kairós); Colégio Universal; Colégio Renascer; Sociedade Ensino e Tecnologia (Instituto de Educação e Tecnologia INET); União Educacional Nossa Senhora de Fátima; Instituto Superior de Educação Professora Lúcia Dantas ISEL, mantido pelo Instituto Tecnológico de Brasília ITB; e Atenas College University.

De acordo com o MPF, as faculdades ofertavam cursos de mestrado, principalmente na área de educação, sem autorização legal. A investigação apontou a existência de parcerias irregulares e uso de publicidade enganosa, o que induziu alunos ao erro e caracterizou fraude educacional.

O MPF orienta que interessados em cursos de mestrado e doutorado verifiquem previamente se o programa é recomendado pela Capes, por meio da Plataforma Sucupira, disponível no site oficial da instituição. Para cursos de graduação e especialização, a consulta deve ser feita no sistema e-MEC, do Ministério da Educação.

A ação tramita sob o número 1002871-11.2021.4.01.4001 na Justiça Federal.

 

 

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