Sete instituições de ensino superior foram condenadas por ofertar cursos de mestrado sem autorização legal em Valença, no Piauí. A decisão da Justiça Federal atendeu a pedido do Ministério Público Federal (MPF) e determinou a devolução integral dos valores pagos pelos alunos, além do pagamento de indenizações por danos morais individuais e coletivos.
A sentença também responsabiliza três sócios das faculdades envolvidas e proíbe a oferta de cursos de pós-graduação stricto sensu sem o devido credenciamento junto à Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes). Segundo a Justiça, os diplomas emitidos não possuem validade nacional. O valor fixado por danos morais coletivos é de R$ 200 mil. As informações são do site Cidades na Net.
Foram condenadas as seguintes instituições: Centro Educacional Ponto de Mutação (Colégio Kairós); Colégio Universal; Colégio Renascer; Sociedade Ensino e Tecnologia (Instituto de Educação e Tecnologia INET); União Educacional Nossa Senhora de Fátima; Instituto Superior de Educação Professora Lúcia Dantas ISEL, mantido pelo Instituto Tecnológico de Brasília ITB; e Atenas College University.
De acordo com o MPF, as faculdades ofertavam cursos de mestrado, principalmente na área de educação, sem autorização legal. A investigação apontou a existência de parcerias irregulares e uso de publicidade enganosa, o que induziu alunos ao erro e caracterizou fraude educacional.
O MPF orienta que interessados em cursos de mestrado e doutorado verifiquem previamente se o programa é recomendado pela Capes, por meio da Plataforma Sucupira, disponível no site oficial da instituição. Para cursos de graduação e especialização, a consulta deve ser feita no sistema e-MEC, do Ministério da Educação.
A ação tramita sob o número 1002871-11.2021.4.01.4001 na Justiça Federal.
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