Justiça Eleitoral julga improcedente ação de Cajazeiras por falta de provas

Decisão da 94ª Zona Eleitoral de Oeiras envolve investigação sobre abuso de poder econômico nas eleições de 2024 em Cajazeiras do Piauí. Sentença aponta fragilidade nas provas e determina arquivamento após trânsito em julgado.

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Alberto Silvestre (prefeito) e Alfredo Jr (vice-prefeito).
Arquivo pessoal

A 94ª Zona Eleitoral de Oeiras julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) nº 0600299-87.2024.6.18.0094, que apurava suposto abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio nas eleições municipais de 2024 em Cajazeiras do Piauí, no Sul do estado.

A sentença foi assinada no dia 20 de fevereiro de 2026 pelo juiz eleitoral Rafael Mendes Palludo e determina o arquivamento do processo após o trânsito em julgado.

 O que estava sendo investigado

A ação foi ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral contra Carlos Alberto Silvestre de Sousa e José Alfredo Pereira Lima Júnior.

A investigação teve como base:

– Depoimento extrajudicial de eleitora que afirmou ter recebido R$ 4 mil em troca de votos;

– Listas com nomes e CPFs apreendidas durante busca e apreensão;

– Alegações de contratações irregulares na prefeitura;

– Supostas transferências fraudulentas de domicílio eleitoral.

Durante o processo, foram realizadas audiências por videoconferência para oitiva das testemunhas.

O principal elemento da acusação era o depoimento extrajudicial de uma testemunha. Em juízo, sob contraditório, a própria testemunha declarou que a versão anterior era falsa. Ela negou ter recebido qualquer valor e afirmou ter sido orientada por terceiros a criar a narrativa inicial.  A decisão ressalta que a prova judicial, produzida sob contraditório, tem valor superior ao relato extrajudicial.

 

Análise das provas

O magistrado destacou que:

– As listas apreendidas não demonstraram finalidade ilícita;

– Não houve comprovação de entrega de valores ou promessa de vantagem;

– Não ficou evidenciada utilização da máquina pública para influenciar eleitores;

– O áudio juntado aos autos, embora considerado autêntico após perícia, não comprovou prática ilícita pelos investigados.

Ao final da instrução, o próprio Ministério Público Eleitoral requereu a improcedência da ação, reconhecendo a fragilidade do conjunto probatório.

O que diz a sentença

A decisão enfatiza que a cassação de mandato ou declaração de inelegibilidade exige prova robusta e inequívoca, o que não foi constatado no caso.

Com base no artigo 41-A da Lei nº 9.504/97 e no artigo 373 do Código de Processo Civil, a Justiça Eleitoral julgou improcedente a AIJE por ausência de provas suficientes.

Após o trânsito em julgado, o processo será arquivado. O caso envolveu as eleições municipais de 2024 em Cajazeiras do Piauí e tramitou na 94ª Zona Eleitoral de Oeiras, responsável pela jurisdição da região.

 

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