A Câmara dos Deputados aprovou, na noite de terça-feira (10), um projeto de lei que aumenta as penas para crimes de lesão corporal grave, gravíssima ou seguida de morte praticados contra mulheres no Brasil. A proposta segue agora para análise do Senado Federal.
Pelo texto aprovado, as punições passam a ser mais severas quando a agressão ocorrer por razões da condição do sexo feminino. Atualmente, o Código Penal prevê pena de reclusão de 2 a 5 anos para lesão corporal nessas circunstâncias. Com a mudança, os casos mais graves passam a ter pena entre 3 e 8 anos de prisão.
Entre as situações consideradas lesão corporal grave estão incapacidade para as atividades habituais por mais de 30 dias, risco de morte, debilidade permanente de membro ou função e aceleração de parto.
Já as hipóteses classificadas como lesão gravíssima passam a ter pena de 4 a 10 anos de prisão. Nessa categoria estão casos como incapacidade permanente para o trabalho, enfermidade incurável, perda ou inutilização de membro, deformidade permanente ou aborto causado pela agressão.
Nos casos em que a agressão resulte na morte da vítima, a pena será de 5 a 14 anos de reclusão, acima da faixa atual de 4 a 12 anos prevista na legislação.
Projeto aprovado pela Câmara amplia agravantes contra violência de gênero
O projeto também estabelece aumento de pena de um terço até dois terços quando a agressão ocorrer em circunstâncias específicas. Entre elas estão crimes praticados por milícias ou grupos de extermínio, uso de veneno, fogo, explosivos, asfixia, tortura ou outros meios considerados cruéis.
A punição também poderá ser ampliada quando houver uso de arma branca ou arma de fogo, quando a violência ocorrer na presença de familiares da vítima ou quando houver gravação da agressão para posterior divulgação.
Outras situações previstas incluem agressões cometidas em descumprimento de medida protetiva, contra gestantes, lactantes, pessoas com deficiência, vítimas em situação de vulnerabilidade física ou mental, menores de 14 anos ou pessoas com mais de 60 anos.
O texto também prevê agravamento quando a vítima for mãe ou responsável por criança, adolescente ou pessoa com deficiência.
Em determinados casos, como agressões contra policiais, integrantes do sistema prisional, membros do Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública ou em dependências de instituições de ensino, os crimes de lesão gravíssima ou seguidos de morte poderão ser classificados como crimes hediondos.
A relatora da proposta, deputada Franciane Bayer (Republicanos-RS), afirmou que a mudança busca dar resposta mais firme ao crescimento da violência contra mulheres no país.
Segundo ela, a criação de um tipo penal específico não representa privilégio, mas uma forma de ampliar a proteção a um grupo historicamente exposto a altos índices de violência.
Câmara também aprova uso imediato de tornozeleira para agressores
Na mesma sessão, os deputados aprovaram outro projeto que permite ao juiz determinar o uso imediato de tornozeleira eletrônica por agressores quando houver risco para mulheres vítimas de violência doméstica.
A medida também poderá ser aplicada por delegados de polícia em localidades onde não haja juiz disponível. Nesses casos, a decisão deverá ser comunicada ao Ministério Público e ao Poder Judiciário em até 24 horas, para análise da manutenção da medida protetiva.
Brasil registra recorde de feminicídios
As propostas foram aprovadas em meio ao aumento dos casos de violência contra mulheres no país. Dados do Ministério da Justiça e Segurança Pública apontam que o Brasil registrou, em 2025, um total de 1.470 feminicídios entre janeiro e dezembro, o maior número da série histórica.
O volume supera o registrado em 2024, quando foram contabilizados 1.464 casos. Os números indicam que, em média, quatro mulheres foram assassinadas por dia no país ao longo do último ano.
A taxa nacional chegou a 0,69 caso por 100 mil habitantes, o maior índice da última década. O mês de abril concentrou o maior número de registros, com 138 ocorrências.
Atualmente, o feminicídio é considerado crime autônomo na legislação brasileira e possui penas que variam de 20 a 40 anos de prisão. Em situações com agravantes, a punição pode chegar a até 60 anos.







