Projeto de lei apresentado pelo deputado estadual Fábio Novo (PT) foi sancionada quinta-feira (25) pelo governador Wilson Martins e passou a ser a Lei 6.350/13 que acaba com a exigência de documento que comprove residência do interessado. Basta uma declaração de próprio punho. Antes da lei, o cidadão piauiense que precisasse de algum serviço privado ou público, como matrícula em escola ou emissão de documento, tinha que apresentar um ‘comprovante de endereço’ – em geral uma fatura de água, energia, telefone ou cartão de crédito, na qual esteja seu nome, de seus pais ou responsáveis legais.
Pela nova regra, a pessoa apenas declara onde mora – sob as penas da lei para quem fizer declaração falsa. Quem se recusar a receber a declaração de endereço de próprio punho receberá advertência e, na reincidência, multa de 1.000 Ufirs – hoje equivalente a R$ 2,4 mil.
Fonte: Gp1