A divulgação dos primeiros jogos do Brasil na Copa do Mundo de 2026 voltou a gerar dúvidas entre trabalhadores sobre a possibilidade de folga nos dias das partidas da Seleção Brasileira. Apesar da expectativa criada em empresas e repartições públicas, a legislação trabalhista não determina paralisação obrigatória durante os confrontos.
Os primeiros compromissos do Brasil no torneio já têm datas e horários definidos. A estreia será no dia 13 de junho, às 19h, contra Marrocos. Depois, a Seleção enfrenta o Haiti em 19 de junho, às 22h, e encerra a fase de grupos diante da Escócia, em 24 de junho, às 19h.
Os dois últimos jogos acontecem em dias úteis, o que aumentou a procura por informações sobre possíveis liberações de funcionários durante o expediente.
Pela Consolidação das Leis do Trabalho, os jogos da Copa não são considerados feriados nacionais. Com isso, empresas privadas e órgãos públicos podem decidir de forma independente se haverá flexibilização da jornada.
Entre as alternativas adotadas por algumas empresas estão a liberação antecipada dos funcionários, compensação de horas, trabalho remoto e transmissão das partidas no ambiente corporativo.
Especialistas em direito trabalhista alertam que a ausência sem autorização pode resultar em desconto salarial e outras medidas previstas nas regras internas de cada empresa.
A expectativa é que novas orientações sejam divulgadas por governos e empregadores à medida que a Copa do Mundo se aproxima.

