A Justiça do Piauí negou o pedido de afastamento cautelar do prefeito de Wall Ferraz, Luiz Guilherme Maia de Sousa, em ação civil pública que apura suposto ato de improbidade administrativa. A decisão foi assinada nesta terça-feira (27) pelo juiz Expedito Costa Júnior, da 1ª Vara da Comarca de Picos.
A ação foi movida pelo Ministério Público do Estado do Piauí, que acusa o gestor de utilizar recursos públicos para quitar uma dívida pessoal no valor de R$ 200 mil, contraída antes do início do mandato.
Segundo o órgão ministerial, empresas contratadas pela Prefeitura de Wall Ferraz teriam feito transferências bancárias diretamente para a conta do suposto credor do prefeito. Entre os elementos apresentados na investigação estão relatórios financeiros, laudos periciais, comprovantes de transferências via PIX, mensagens e áudios atribuídos ao gestor.
O Ministério Público também apontou suspeitas de destruição de provas. Entre os fatos citados está a demolição de um imóvel ligado a uma empresa investigada, ocorrida em 2023 com o uso de máquinas do município.
Ao analisar o pedido, o magistrado entendeu que não existem elementos atuais que indiquem risco imediato para a investigação ou para a instrução do processo. Na decisão, o juiz destacou que o episódio citado pelo Ministério Público ocorreu há cerca de três anos e que não foram apresentados novos indícios que justificassem medida urgente.
O juiz ainda ressaltou que a legislação atual sobre improbidade administrativa exige demonstração concreta de perigo imediato para autorizar medidas como afastamento cautelar e indisponibilidade de bens.
Com a decisão, os investigados serão notificados para apresentar defesa no prazo de 30 dias. Após essa etapa, a Justiça deverá voltar a analisar o recebimento da ação e os pedidos cautelares feitos pelo Ministério Público.





