A Assembleia Legislativa aprovou, na última sessão do ano realizada nesta quarta (18), o projeto de Lei que proíbe a discriminação às pessoas que vivem com o vírus HIV ou com AIDS na administração pública direta, indireta e fundacional no Estado. A lei é de autoria do deputado Fábio Novo (PT) e agora segue para sanção do governador Wilson Martins (PSB).
Será considerada discriminação exigir sorologia para HIV como requisito para inscrição em concurso ou seleção para ingresso no serviço público estadual; segregar as pessoas vivendo com HIV ou com aids no ambiente de trabalho; divulgar informações ou boatos que degradem a imagem social da pessoa vivendo com HIV ou com aids, sua família, grupo étnico ou social a que pertença.
A lei também determina que é considerado discriminação impedir o ingresso ou a permanência no serviço público de pessoa com suspeita ou diagnóstico confirmado de sorologia para HIV, em razão desta condição; impedir a permanência de pessoa soropositiva no local de trabalho, por este motivo; recusar ou retardar o atendimento, a realização de exames ou qualquer procedimento médico a pessoas soropositivas em razão desta condição; bem como obrigar as pessoas soropositivas a informar sobre a sua condição a funcionários hierarquicamente superiores.
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