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Cai decisão do TSE de reduzir bancadas no STF e Piauí mantém sua bancada

 

TSEO Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou, sete votos a três, a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de reduzir a bancada dos deputados estaduais e federais de vários Estados, inclusive o Piauí.

O TSE reduziu a bancada do Piauí dos atuais 30 deputados estaduais e para 24 e de dez deputados federais para oito deputados.

Com a decisão do STF, o Piauí mantém sua bancada de 30 deputados estaduais e 10 deputados federais, informou o senador Wellington Dias, pré-candidato do PT ao Governo do Estado, que estava acompanhando cada voto dos ministros do Supremo Tribunal Federal.

“É uma vitória da gente do Piauí que lutou para manter a representativa do Estado, é uma vitória da democracia. O Piauí lutou para assegurar a representatividade e o Brasil sabe que o Piauí adotou uma posição de vanguarda defendendo o tamanho das atuais bancadas”, declarou Wellington Dias.

Para o pré-candidato do PT ao Governo do Estado, a decisão do Supremo Tribunal Federal é uma vitória para quem acreditou na Constituição e que contou com a posição de primeira hora do Piauí contra a decisão do TSE.

Falou que o Piauí, Paraíba e Espírito Santo e o Congresso Nacional logo se posicionaram contra a redução das bancadas.

“A decisão do Tribunal Superior Eleitoral enfraquecia a democracia e a representatividade do Piauí reduzindo de dez para oito os deputados federais e de 30 para 24 deputados estaduais”, disse Wellington Dias.

A decisão do STF acompanhou o parecer de Wellington Dias no Senado de que a decisão do TSE era inconstitucional porque a Constituição garante a irredutibilidade das bancadas.

“O Piauí foi o articulador da contestação à decisão do TSE porque a Constituição prevê a irredutibilidade das bancadas e quem tem que legislar sobre o tamanho das bancadas é o Congresso Nacional, é o Poder Legislativo e não o Poder Judiciário e a decisão do STF assegura o respeito à Constituição”, falou Wellington Dias, lembrando que a deputada estadual Margarete Coelho (PP), pré-candidata à vice-governador acompanhou a votação do Supremo Tribunal Federal, em Brasília, e teve que suspender as atividades de sua agenda de pré-campanha eleitoral de quarta-feira.

O Supremo Tribunal Federal derrubou a decisão do TSE que alterava o número de deputados em 13 Estados – oito Estados perderiam parlamentares e cinco ganhariam.

A maior parte dos magistrados entendeu que o TSE invadiu competência do Congresso Nacional na definição das bancadas.

Estavam em julgamento sete ações semelhantes propostas pelos governos e assembleias legislativas de alguns dos Estados afetados, além de processo movido pelo Senado e pela Câmara contra a medida do tribunal eleitoral.

A ministra Rosa Weber, relatora de duas das ações, foi acompanhada pelos ministros Teori Zavascki, Joaquim Barbosa, presidente do STF, Luiz Fux, Marco Aurélio, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski.

“Não havia espaço para o TSE produzir esta verdadeira, com todo o respeito, inovação”, disse Rosa. Na avaliação dela, liberar o TSE para definir o tamanho das bancadas provoca “insegurança jurídica” uma vez que a corte poderia fixar livremente a forma de cálculo em uma eleição e outro numa eleição seguinte.

As outras cinco ações estão sob a relatoria do ministro Gilmar Mendes, que votou por manter a alteração das bancadas e foi seguido pelos ministros Luís Roberto Barroso e Dias Toffoli, que preside o TSE. No entendimento deles, porém, a Justiça eleitoral determinou a mudança baseado em uma lei complementar aprovada pelo Congresso em 1993. Mendes disse considerar um “atentado” o Congresso ter revogado a decisão do TSE por meio de um decreto legislativo. “Esse mal pensado e infeliz decreto legislativo é um verdadeiro atentado não só à Justiça Eleitoral, mas ao Judiciário como um todo”, disse Mendes.

A Corte é composta por 11 ministros, mas a ministra Cármen Lúcia está ausente em uma viagem oficial no exterior.

As ações das quais Mendes é relator foram propostas pelo governo do Espírito Santo e pelas assembleias legislativas do Piauí e de Pernambuco. Outros Estados, incluindo o Paraná e o Pará, manifestaram interesse em fazer parte dos processos. O ministro também julgou inconstitucional um decreto legislativo da Câmara dos Deputados e do Senado contra a mudança de bancadas pelo TSE.

A ministra Rosa é relatora dos processos movidos pelo governo e pela Assembleia Legislativa da Paraíba.

A alteração no número de deputados federais tem impacto também nas bancadas estaduais das Assembleias Legislativas e da Câmara do Distrito Federal, que podem diminuir caso a representação na Câmara dos Deputados seja reduzida.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal fez o julgamento de ações que discutem a alteração do número de deputados federais representantes dos estados e do Distrito Federal, bem como do número de parlamentares estaduais.

Para o ministro Gilmar Mendes, relator de cinco ações sobre o tema, a Lei Complementar 78/1993 não delegou poder de legislar ao TSE. Apenas deu à corte eleitoral o poder para realizar o cálculo das bancadas, com base em critérios objetivos, frisou, lembrando que no censo de 2010 foram detectadas mudanças significativas nas populações de alguns entes federativos.

Já a ministra Rosa Weber, relatora de duas ADIs em julgamento, entendeu que o artigo 45 (parágrafo 1º) da Constituição prevê que a representação deve ser definida por lei complementar. E, para a ministra, a Lei Complementar 78/1993, na qual se baseou a resolução do TSE, é omissa quanto ao tamanho das bancadas, conforme manda o dispositivo constitucional, porque deixou de fixar os critérios de cálculo que legitimariam a atuação do TSE.

Meio Norte

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