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65% dos candidatos no Piauí declaram ter patrimônio zero

O deputado Gessilvado Isaías (PRB), que disputa a reeleição, informou não possuir nenhum bem
O deputado Gessilvado Isaías (PRB), que disputa a reeleição, informou não possuir nenhum bem

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) informou que dos 390 candidatos que apresentaram registro para disputar as eleições deste ano no Piauí, 257 declaram à Justiça Eleitoral não possuir nenhum bem em seu nome. Esse número corresponde a 65,59% dos registros da candidatura. É o caso de Maklandel Aquino, único que não tem patrimônio entre os sete candidatos ao governo do Estado.

A divulgação de bens está prevista na Lei das Eleições e a publicidade dos dados atende ao princípio da transparência de informações e contribui para que o cidadão possa conhecer melhor os candidatos. Segundo o TSE, os candidatos apresentaram uma declaração de bens assinada, com lista do patrimônio pessoal. Não há como o candidato ter deixado de entregar o documento.

Do total de 246 candidatos a deputado estadual, 200 declararam não ter nenhum patrimônio. Esse número corresponde a 81,30% dos interessados em ocupar uma vaga na Assembleia. É o caso do vereador Antônio José Lira (DEM), que concorre à vaga de deputado estadual, e disse não possuir bens. O deputado Gessivaldo Isaías (PRB), que concorre à reeleição, não declarou ter patrimônio. ~

Na eleição para deputado federal são 111 candidatos disputando as 10 vagas do Piauí na Câmara Federal em Brasília. Deste total, cerca de 48, o que corresponde a 43,24%, declararam não possuir nenhum bem. É o caso do ex-deputado estadual Silas Freire (PR), que concorre a uma vaga na Câmara Federal este ano.

Na eleição pelo cargo de senador, apenas o candidato Gustavo Henrique (PSC), que concorre na chapa encabeçada do ex-senador Mão Santa (PSC), declarou não possuir nenhum bem. Na disputa pela suplência dos senadores, seis candidatos declararam não possuir bens.

A Justiça Eleitoral explica que uma eventual omissão ou fraude na declaração de bens só será analisada se o Ministério Público ou algum partido contestar o fato. Se não houver questionamento, o juiz eleitoral não avaliará a declaração de bens.

Fonte: Portal O  DIA

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