O prefeito é denunciado na Ação Penal (Nº 2013.0001.008978-9) e será investigado pela suposta prática de crime de Responsabilidade prescrito no art. 1º, inciso V, do Decreto Lei nº 201/67, qual seja, “”ordenar ou efetuar despesas não autorizadas por lei, ou realizá-Ias em desacordo com as normas financeiras pertinentes”.
A decisão, porém, destaca que o gestor não será afastado de suas funções
pública. Mas, destaca a sentença, “nada obstando que posteriormente seja concedido o afastamento do acusado, no curso da ação penal, desde que presentes os motivos ensejadores, sob a égide das convicções deste magistrado”.
Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Des. Erivan José da Silva Lopes, Des. Joaquim Diasde Santana Filho – Relator, e Des. Oton Mário José Lustosa Torres (convocado em virtude da ausência justificada da Desa. Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro.





