Conforme calendário divulgado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), quem está apto a votar no segundo turno das eleições deste ano não pode ser preso ou detido a partir desta terça-feira (21), até 48 horas depois do encerramento da eleição, salvo em flagrante delito, ou devido à condenação criminal por crime inafiançável, ou, ainda, por descumprimento a salvo-conduto.
Caso haja detenção, o preso deverá ser conduzido à presença de um juiz, que relaxará a prisão se verificar qualquer ilegalidade. O juiz também deve promover a responsabilidade da autoridade responsável pela prisão ilegal.
Na terça também é o último dia para que os representantes dos partidos políticos e coligações, da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e do Ministério Público, interessados formalizem pedido ao Juízo Eleitoral para a verificação das assinaturas digitais, a ser realizada das 48 horas que antecedem o início da votação até o momento anterior à oficialização do sistema transportador nas Zonas Eleitorais.
Fonte: Portal AZ