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Deputados analisam mudanças no código estadual de segurança contra incêndios

Já está tramitando na Assembleia Legislativa Mensagem nº 67, de 20 de outubro de 20014, que altera dispositivos da Lei º 5.483, de 10 de agosto de 2005, sobre a competência do Corpo de Bombeiros Militar e sobre o Código de Segurança contra Incêndio e Pânico do Estado do Piauí. A lei nº5.483, de 10 de agosto de 2005, concede poder de polícia administrativa ao Corpo de Bombeiros e a administração das normas de Segurança contra Incêndio, além de conferir maior eficiência ao Corpo de Bombeiros do Estado.

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A proposta está na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), sob relatpria do deputado Hélio Isaías (PTB).

Também será discutido e votado o Projeto de Lei nº 51, de 20 de outubro de 2014, que altera dispositivos da Lei 5.483, de 10 de agosto de 2005, que dispõe sobre a Competência do Corpo de Bombeiros do Estado do Piauí.
Conforme o artigo 10 os sistemas de segurança contra incêndio e pânico das edificações e áreas de riscos previstas nessa lei são as medidas que deverão ser definidas em função dos seguintes critérios: o acesso de viatura na edificação e áreas de risco; separação entre edificações, a resistência ao fogo dos elementos de construção; o controle de materiais de acabamento, saídas de emergência, controle de fumaça, gerenciamento de risco de incêndio.

As mudanças ambrangem também compreende a brigada de incêndio, iluminação de emergência, o alarme de incêndio, sinalização de emergência, extintores, chuveiros automáticos, espuma, o sistema de proteção contra descargas atmosféricas.

Os sistemas de segurança contra incêndio serão estabelecidos e terão a validade de um ano. No caso de infração, conforme o artigo 26, o valor da multa será cobrado em Unidade Fiscal de Referência (UFR-PI) e deverá variar de 50 a 150 UFR para riscos baixos; multa de 151 a 500 UFR para riscos médios e, multa de 501 a 1.000 UFR -PI para alto risco.

Cidade Verde

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