Pular para o conteúdo

Receita Federal faz alerta a falsos e-mails emitidos em nome da instituição

O período para as declarações do Imposto de Renda teve início no dia 02 deste mês e deve terminar no próximo dia 30 de abril. O assunto é um dos mais comentados no campo da economia e alguns cuidados são indispensáveis para que as informações passadas pelos contribuintes cheguem com segurança ao fisco. A Receita Federal divulgou recentemente uma nota que esclarece a ilegitimidade dos e-mails que utilizam indevidamente nomes e timbres oficiais da instituição.

Receitaaaa

As mensagens são emitidas com o falso propósito de divulgar facilidades na obtenção do Programa Gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física 2015. Na verdade, o objetivo do golpe é obter informações fiscais, cadastrais e principalmente, financeiras dos contribuintes.

O órgão federal comunicou que não envia e-mails sem autorização do contribuinte e nem autoriza parceiros e conveniados a executar esse procedimento em seu nome. Para Sebastião Rodrigues Jr., advogado tributarista e Secretário Geral da OAB/PI, são necessárias precauções com dados pessoais. “Uma forma de se precaver disso é obter o Programa Gerador do Imposto de Renda Pessoa Física diretamente na página da Receita Federal na Internet. O contribuinte deve ter a consciência de que a Receita não envia e-mail em hipótese alguma acerca de seus procedimentos ou pendências”, pontua.

Segundo a declaração dada pela Receita Federal, as mensagens enviadas iludem o cidadão com a apresentação de telas que mesclam instruções verdadeiras e falsas, e os links contidos na correspondência costumam ser a porta de entrada para vírus e malwares no computador.

Os programas para efetuar a declaração estão disponíveis para download na página da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br). Devem apresentar a declaração as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 26.816,55 em 2014.

Os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado também são obrigados a declarar; assim como quem obteve, em qualquer mês de 2014, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.

 Confira quais as orientações oficiais da Receita Federal diante dos falsos e-mails:

 1. não abrir arquivos anexados, pois normalmente são programas executáveis que podem causar danos ao computador ou capturar informações confidenciais do usuário;

2. não acionar os links para endereços da Internet, mesmo que lá esteja escrito o nome da RFB, ou mensagens como “clique aqui”, pois não se referem à Receita Federal; e

3. excluir imediatamente a mensagem.

Fonte: Ícone Comunicação

Comentários
Publicidade
Links

Deixe um comentário

Aviso: os comentários são de responsabilidade dos seus autores e não refletem a opinião do Portal Integração. É proibida a inclusão de comentários que violem a lei, a moral e os princípios éticos, ou que violem os direitos de terceiros. O Portal Integração reserva-se o direito de remover, sem aviso prévio, comentários que não estejam em conformidade com os critérios estabelecidos neste aviso.

Veja também...

Portal Integração