O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí através do Cartório da 5º Zona, faz determinações sobre a propaganda eleitoral em carros adesivados tipo outdoor e veda aquelas que tem a dimensão superior a 4 metros quadrados.
A infração vem sendo recorrente nos seguintes municípios: Cajazeiras do Piauí, Colônia do Piauí, São João da Varjota, São Miguel do Fidalgo, Santa Rosa e Oeiras.
No caso de não haver imediata regularização, o carro será encaminhado a sede da Justiça Eleitoral do município.
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